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Código de Ética

 

1 - APRESENTAÇÃO

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH, que representa os interesses de um segmento expressivo da economia, consciente da responsabilidade que lhe cabe como líder atuante na sociedade, apresenta seu Código de Ética.

O documento expressa uma consolidação dos padrões e normas de conduta que devem nortear o relacionamento da entidade, seus Sócios e empregados, internamente e com os diversos segmentos da sociedade.

Visa orientar o comportamento nas relações, em linguagem objetiva e clara, capaz de evitar interpretações pessoais e imprecisas de princípios éticos.

Estabelece regras e responsabilidades que devem ser observadas fielmente, sem hipótese de exceção, comprometendo a todos os Sócios da CDL/BH com sua aplicação nas ações que envolvam interesses da entidade.

O que se busca é a consolidação de uma cultura de valorização da ética em todas as decisões e ações, com atitudes transparentes e preocupação com o impacto das ações da CDL/BH na sociedade.

2 - MISSÃO

Desenvolver, integrar e defender o comércio, contribuindo para seu fortalecimento político-econômico, preservando os interesses da sociedade e valorizando o consumidor.

3 - VALORES

3.1 - A defesa intransigente do comércio lojista se desenvolve através de uma ação articulada e solidária com entidades irmãs e com os poderes constituídos.

3.2 - A CDL/BH atuará em sintonia com as associações de comerciantes lojistas de outras praças, na busca do fortalecimento do comércio regional e na formação de novas lideranças no setor, sendo facilitadora nesse processo

3.3 - A educação, a capacitação e a re-qualificação de pessoas, objetivando o seu desenvolvimento técnico, profissional e cultural constituem a base da prosperidade para o desenvolvimento do comércio.

3.4 - A responsabilidade social e o senso de entidade cidadã nortearão as relações da CDL/BH com seus colaboradores, aliados e parceiros.

3.5 - A CDL/BH tem o compromisso de manter uma postura íntegra nos relacionamentos e de desenvolver a liderança ética em toda a instituição, estabelecendo o equilíbrio entre os interesses de todas as partes.

4 - OBJETIVOS

4.1 - OBJETIVO INSTITUCIONAL

4.1.1 - Contribuir, de forma decisiva, para com o desenvolvimento sustentado do comércio lojista e participar como parceiro ativo da construção da sociedade econômica, política e social, dando ênfase à cidadania.

4.2 - OBJETIVO ESTRATÉGICO

4.2.1 - Induzir a excelência do comércio lojista, fortalecendo sua competitividade, atuando como facilitadora nesse processo.

5 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

5.1 - Todas as pessoas são iguais e cidadãs, tendo direito a um tratamento digno e justo, sem discriminações de qualquer natureza.

5.2 - Todas as pessoas são livres e têm direito à privacidade e à liberdade de expressão para emitir sua opinião de forma franca, livre de intimidações ou pressões.

5.3 - Os valores humanos e a vida têm primazia sobre os outros de ordem material.

5.4 - Toda atividade econômica deve ser orientada pelo respeito ao meio ambiente, ao consumidor, e buscar o desenvolvimento sustentável.

5.5 - A gestão empresarial deve incluir a prática da responsabilidade social e da cidadania como formas de participação efetiva no esforço da nação em busca do desenvolvimento.

6 - DOS SÓCIOS

6.1 - O Sócio da CDL/BH baseará sua conduta e trabalho no Estatuto da entidade e nos demais princípios da moral individual, social e profissional, orientado-os pelos seguintes valores: respeito, civilidade, honestidade, lealdade, confiança, transparência, pluralidade, justiça e compromisso com a verdade.

6.2 - O Sócio da CDL/BH, em seu trabalho individual ou em equipe, procurará desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional, através do aperfeiçoamento dos seus conhecimentos e procedimentos éticos, pela melhoria constante de sua competência técnica e no efetivo compromisso para com a sociedade.

6.3 - O Sócio da CDL/BH deverá:

6.3.1 - ter para com seus colegas, a consideração e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe;

6.3.2 - tratar com urbanidade os colegas, os representantes de outras entidades de classe e dos poderes constituídos, os Sócios, os empregados da entidade e todas as pessoas que freqüentarem a CDL/BH;

6.3.3 - manter conduta irrepreensível no desempenho das suas funções de Sócio e quando representar a entidade em eventos, reuniões, compromissos, seminários, etc;

6.3.4 - zelar pelo cumprimento incondicional do Estatuto da CDL/BH, bem como pela marca, imagem e patrimônio da entidade;

6.3.5 - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe nos quais houver a participação oficial da CDL/BH, tendo neles participação efetiva;

6.3.6 - respeitar a honra e a dignidade dos colegas; quando denegrir sua imagem ou de qualquer forma formular acusação, em qualquer sentido, fazê-lo de forma objetiva, sendo tal crítica ou acusação comprovável e de inteira responsabilidade de seu autor. Na hipótese de tal fato ocorrer e envolver questões de conduta moral e ética, bem como de honestidade, caráter ou dele decorrer a imputação de delito ou violação a normas deste Código ou do Estatuto da entidade, estas deverão ser formalizadas ao Presidente da CDL/BH, que as encaminhará ao Conselho Superior para seu pronunciamento, observado o disposto no item 6.4.

6.3.7 - guardar sigilo das ações, estratégias e assuntos discutidos nas reuniões da entidade, não podendo revelar, em hipótese alguma, o que possa ser lesivo a CDL/BH ou a colegas;

6.3.8 - servir à missão da CDL/BH, com a prática de seus valores e o cumprimento de seus objetivos permanentes e estratégicos;

6.3.9 - conhecer, aplicar e respeitar as leis, normas e regulamentos referentes aos negócios de interesse da CDL/BH;

6.3.10 - combater o trabalho e a exploração da mão de obra-infantil;

6.3.11 - debater e refletir freqüentemente sobre as questões do setor, de forma a tornar cada vez mais transparentes e objetivas as contribuições e propostas da classe para o desenvolvimento do comércio e do País;

6.3.12 - Manter a empresa na qual é sócio-diretor ou gerente filiada a CDL/BH:

6.3.13 - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

6.3.14 - velar por sua reputação pessoal e profissional;

6.3.15 - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional

6.4 – No caso do item 6.3.6, quando a acusação for reputada pelo Conselho Superior e pela Comissão de Admissão e Sindicância como infundada ou desmedida, poderá o Presidente determinar a imposição de sanções, limitadas ao desagravo interno ou público do autor da acusação, suspensão de participação de atividades executivas da CDL/BH e a sua exclusão da entidade, caso reste configurada qualquer uma das hipóteses de justa causa previstas no Estatuto.

6.5 - O Sócio que veicular informações que coloquem em risco a estabilidade da CDL/BH em qualquer tipo de mídia, sem antes apurar a veracidade das mesmas junto à Diretoria e/ou Conselhos Superior ou Consultivo, ou responsáveis pela informação que será divulgada, estará cometendo ato de flagrante gravidade contra a entidade, sendo apenado com exclusão, por justa causa, de acordo com o artigo 5º do estatuto da CDL/BH.

6.6 - O Sócio que se utilizar de informações privilegiadas e/ou estratégias da entidade, visando benefício para outra entidade/associação, ou que comprovadamente auxilie na formação de nova associação que concorra de alguma forma com a CDL/BH, será apenado com exclusão, por justa causa, de acordo com o art.5º do estatuto da CDL/BH.

6.7 - Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro do Sócio da CDL/BH quaisquer das condutas que contrariem os valores e os procedimentos descritos no presente Código de Ética, bem como que representem justa causa para sua exclusão, nos termos do Estatuto da Entidade.

7 - DAS VICE-PRESIDENCIAS

7.1 - Os Vices Presidentes eleitos pelos Sócios da CDL/BH deverão:

7.1.1 - atuar com destemor, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, perseguindo sempre o espírito de equipe, de união e de companheirismo;

7.1.2 - guardar sigilo das ações, estratégias e assuntos da entidade;

7.1.3 - velar por sua reputação pessoal e profissional;

7.1.4 - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

7.1.5 – atender ao disposto no item 6.3.6 e submeter-se ao item 6.4, no que lhe for aplicável.

8 - RELACIONAMENTO COM O GOVERNO E PARTIDOS POLÍTICOS

8.1 - A CDL/BH preconiza o respeito às leis e às autoridades constituídas.

8.2 - As relações com a área governamental devem ser conduzidas com honestidade, transparência e respeito.

8.3 - A CDL/BH defende o regime democrático e a pluralidade partidária.

8.4 - A CDL/BH tem compromisso com o desenvolvimento do País e age de forma participativa e cooperativa na defesa dos interesses maiores da sociedade.

8.5 - A CDL/BH deve disponibilizar informações relevantes e fidedignas sobre o setor e contribuir com a formulação de políticas públicas e programas de governo.

8.6 - A CDL/BH busca ser imparcial quanto aos partidos políticos.

8.7 - A CDL/BH contribui, sem prejuízo da imparcialidade, para o debate político, ouvindo os candidatos a cargos públicos, divulgando as suas propostas entre os associados.

8.8 - Dentro dos princípios éticos e de respeito às leis, a entidade defende junto ao governo e às autoridades constituídas, os interesses do segmento que representa.

9 - RELACIONAMENTO COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

9.1 - A CDL/BH defende a imprensa livre e o direito à informação.

9.2 - O relacionamento entre a entidade e os meios de comunicação baseia-se na confiança, na independência, na transparência e no respeito mútuo.

9.3 - É garantido à imprensa amplo acesso às informações relevantes de interesse público e aos dados do setor. A CDL/BH tem a faculdade de restringir o acesso às informações confidenciais e estratégicas.

9.4 - A entidade se compromete a disponibilizar a informação verdadeira, objetiva e de qualidade por meio de fontes autorizadas.

9.5 - A comunicação e a publicidade da CDL/BH regem-se pela observância da legislação, dos códigos profissionais e dos preceitos éticos.

9.6 - A CDL/BH possui uma área específica e pessoas autorizadas para o relacionamento com os órgãos de comunicação, às quais cabe a responsabilidade de divulgar informações relativas às atividades da CDL/BH. É proibido, portanto, a pessoas não autorizadas, ou expressamente designadas pelo Presidente, realizar contato com a imprensa em nome da CDL/BH.

9.7 - Empregados da CDL/BH, quando convidados a fazer discursos, palestras ou a publicar artigos que contenham tópicos relacionados à CDL/BH deverão ter seus textos previamente aprovados pela sua chefia.

9.8 - A veiculação de informações inverídicas, incorretas ou sigilosas sobre assuntos relevantes da CDL/BH constitui ato de flagrante gravidade contra a entidade.

10 - RELACIONAMENTO COM ENTIDADES SIMILARES

10.1 - A CDL/BH defende a legitimidade das entidades de classe e o direito de cada uma lutar pelos seus interesses e objetivos.

10.2 - Preconiza a atitude cooperativa e o alinhamento em torno de pontos consensuais para o alcance de objetivos comuns.

10.3 - Em situações de conflito, adota uma postura de diálogo, buscando, antes de tudo, a negociação e o entendimento.

10.4 - As divergências são aceitas de forma democrática e as críticas, quando necessárias, são construtivas e respeitosas.

10.5 - As informações privilegiadas e/ou estratégicas da CDL/BH não podem ser repassadas a outras entidades ou associações, nos termos do item 6.6. deste Código de Ética.

11 - RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

11.1 - A CDL/BH se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

11.2 - A CDL/BH repudia as relações comerciais com empresas que degradem o meio ambiente, exploram a mão-de-obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

11.3 - Todas as negociações da CDL/BH são conduzidas com honestidade, transparência e respeito mútuo.

11.4 - A entidade escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços preferencialmente dentre seus Sócios, segundo critérios objetivos e previamente divulgados de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

11.5 - Fornecedores em situações equivalentes ou similares devem receber o mesmo tratamento e ter as mesmas oportunidades, e qualquer restrição deve ter embasamento técnico-profissional.

11.6 - A compra de materiais ou serviços não poderá envolver empresas das quais participe parente, até segundo grau, de empregado da CDL/BH responsável pelo processo de escolha do fornecedor de serviços e/ou materiais.

11.7 - A CDL/BH exige de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, favorecendo a aquisição que melhor atenda às suas necessidades.

11.8 - A CDL/BH exige de seus fornecedores, além de produtos ou serviços de qualidade comprovada, comportamentos compatíveis com os princípios deste Código.

12 - RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

12.1 - A CDL/BH tem compromisso com o desenvolvimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da comunidade em que está inserida.

12.2 - A entidade defende e estimula a prática de responsabilidade social e da cidadania entre seus Sócios e acredita na sua eficácia como instrumento de transformação social.

12.3 - A adesão, o patrocínio e outras formas de apoio a projetos e atividades voltados para a comunidade dar-se-ão segundo diretrizes e critérios objetivos que levam em conta a importância, a sustentabilidade, a qualidade, o engajamento, o alcance, a abrangência e o potencial transformador de suas ações.

12.4 - Têm prioridade os programas sociais, os educacionais, os culturais, ambientais e os de segurança.

12.5 - Em seus programas de relacionamento com a comunidade, a entidade privilegia o comerciário e sua família, com o desenvolvimento de projetos especiais visando ao seu desenvolvimento e integração social.

13 - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

13.1 - Aos Sócios serão aplicadas as infrações e penalidades constantes do Estatuto da Entidade. Serão aplicadas por analogia as penalidades por descumprimento desse Código de Ética.

13.2 - Aos empregados serão aplicadas as infrações e penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas normas e regulamentos internos da Entidade.

13.3 - A CDL/BH não permite nenhuma forma de punição, medida disciplinar ou retaliação contra empregados por atos decorrentes do cumprimento deste Código de Ética.

Aprovado pelo Conselho Deliberativo em 09 de maio de 2002
e pela Diretoria em 16 de dezembro de 2003.




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