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Meis -

Como emitir a DAS

A forma mais segura para emissão da das é pelo site: www.gov.br >> serviços para mei >> pagamento de contribuição mensal. Você pode acessar o site ao clicar aqui.

Nesse acesso, o microempreendedor tem a opção de “PAGAMENTO ONLINE”, “DÉBITO AUTOMÁTICO” “BOLETO BANCÁRIO”

Pagamento Online: Acesse a aba “PAGAMENTO ONLINE” e digite o CNPJ do seu MEI

Para o “PAGAMENTO ONLINE” ou “DÉBITO AUTOMÁTICO” o banco deve possuir convênio com o SIMPLES.

OBSERVAÇÃO:

Pagamento online: (O MEI precisa ser correntista do Banco do Brasil)

  • Selecione >> Emitir Guia de Pagamento (DAS) >> Informe o Ano Calendário.
  • Selecione os períodos de apuração >> selecione a data do pagamento (atenção para data do vencimento)
  • Clicar em “Pagar Online”

 Débito Automático:
(O MEI deve ter conta corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados)

  • Banco do Brasil (001)
  • Banco da Amazônia (003)
  • Banco do Nordeste (004)
  • Banestes (021)
  • Santander (033)
  • Banrisul (041)
  • Banese (047)
  • BRB – Banco de Brasília (070)

Acesse a aba “Débito automático”

Escolha umas das formas de acesso: “ CÓDIGO DE ACESSO” (Meio mais utilizado)

Selecione a opção: “INCLUSÃO”, preencha os campos solicitados, clique em: “INCLUIR”.

Após clicar em “INCLUIR”, aparecerá uma tela com todos os dados preenchidos. Se estiver tudo correto, CLIQUE EM SIM.

A tela seguinte exibirá a mensagem: “INCLUSÃO DO DÉBITO AUTOMÁTICO”.

Demais opções para pagamento em “DÉBITO AUTOMÁTICO”:

Caso seja preciso modificar alguma informação, clique em: “RETORNAR” para voltar à tela que contém as informações
referentes ao seu CNPJ e o campo para acesso às opções de serviços do débito automático;

Se já houver “DÉBITO AUTOMÁTICO” cadastrado para o seu CNPJ, ao clicar em “SIM”, será exibida a mensagem de alerta:

A OPÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO JÁ EXISTE PARA ESTA EMPRESA”;

Para consultar o débito automático incluído para o seu CNPJ, vá nas opções para o débito automático, selecione: “CONSULTA”; o sistema exibirá uma tela com data de inclusão e demais informações correlatas, como banco, conta e nome do titular;

Se não houver débito automático incluído para o seu CNPJ, o sistema exibirá a seguinte mensagem de alerta: “NÃO EXISTE
OPÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO PARA ESTA EMPRESA”;

Se houver necessidade de alterar o débito automático incluído para o seu CNPJ, nas opções para o débito automático, selecione: “ALTERAÇÃO”; o sistema exibirá uma tela solicitando a confirmação da alteração. Clique em “SIM” para confirmar.

Se quiser CANCELAR/DESATIVAR o débito automático incluído para o seu CNPJ, vá nas opções para o débito automático, selecione: “Desativação” e posteriormente selecione: “Desativar débito automático”. O sistema solicitará a confirmação da desativação do débito automático, para isso selecione “Sim”.

Caso você tenha alguma dúvida ao emitir a das, a CDL/BH tem atendimento exclusivo para você, MEI, entre em contato conosco.

Whatsapp: (31) 99703- 4443

E-mail: soumei@cdlbh.com.br

Outros aspectos importantes que devem ser considerados ao fazer a opção por Débito Automático:

* Será de responsabilidade do MEI a confirmação da realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;

* A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;

* O MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).

Selecione a opção: “BENEFÍCIO INSS”, antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente;

* Em caso de valor diferido (marca de benefício previdenciário) (não entendi) ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do pagamento automático em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo para pagamento;

* A solicitação de INCLUSÃO / ALTERAÇÃO / DESATIVAÇÃO, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.