Notícias - 8 de janeiro de 2018 Alterações do funcionamento do comércio no período do CARNAVAL 2018 Apoio ao Comércio Com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 45), as Entidades Sindicais dos trabalhadores e Empregadores deliberaram que, na segunda-feira de carnaval (12/02/2018), o comércio não irá funcionar. Então, ficou autorizado que o empregador tenha o estabelecimento funcionando no dia 08 de dezembro (feriado municipal de BH). Entretanto, mesmo que o empregador não tenha funcionado naquele feriado não poderá abrir o seu comércio na segunda feira de carnaval de 2018, com a utilização da mão de obra de empregados. COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMERCIÁRIO: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 42 – parágrafo único), no domingo de carnaval (dia 11/02/2018) o comércio não poderá funcionar devido à comemoração do dia do comerciário ocorrido em 30 de outubro de 2017. CALENDÁRIO DO CARNAVAL: No período do Carnaval de 2018, de 12 a 14 de fevereiro de 2018, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma: Lojas de Rua Data Dia Situação 10/02 Sábado Funcionamento Normal 11/02 Domingo Comércio não funciona (comemoração do dia do comerciário (cláusula 42 – parágrafo único). 12/02 2ºfeira Comércio não funciona 13/02 3ºfeira Comércio não funciona (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91). 14/02 4ºfeira Comércio não funciona até às 12h (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91) Lojas de Shopping Centers As lojas estabelecidas em shopping Centers deverão seguir as orientações de suas administrações, desde que estas orientações não contrariem o que estiver previsto em lei, conforme orientação acima. Órgãos públicos e bancos Os órgãos públicos e bancos não funcionarão na Segunda (12/02) e Terça-feira (13/02), e poderão fazer atendimento ao público a partir das 12 horas da Quarta-feira (14/03). Importante lembrar que no caso dos bancos, a Resolução n°. 2.875 do Banco Central prevê que a Segunda-feira e a Terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar, com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas. Observações: Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio De Belo Horizonte E Região Metropolitana – SECBHRM. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …