Notícias - 25 de janeiro de 2018 Atendente de telemarketing não tem direito aos mesmos intervalos estabelecidos em lei para digitadores Apoio ao Comércio As atividades dos digitadores exigem repetição de movimentos, com sobrecarga muscular estática, expondo o trabalhador a dores musculares e possíveis problemas de coluna. Tanto é que o artigo 72 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT assegura a esses profissionais um intervalo de 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados. Com a intenção de tentar estender o direito ao intervalo devido aos digitadores para a atividade de telemarketing, uma empregada ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho alegando que por trabalhar com teleatendimento também teria direito ao referido intervalo. No processo apresentado à Justiça de Trabalho, o Juiz teve que analisar os pedidos de pagamento de horas extras por parte de uma atendente de telemarketing, que ajuizou a ação trabalhista pela não concessão dos intervalos, que conforme acima citado, é previsto à categoria dos digitadores. Disse que, cumulativamente à função de “telefonista”, também exercia a de digitador, com ritmo intenso, sem que lhe fossem concedidos os intervalos assegurados no artigo 72 da CLT e na Súmula 346/TST, devendo recebê-los como jornada extraordinária. Entretanto, ao julgar o processo, o juiz não acolheu os argumentos da empregada, argumentando que a própria autora relatou que a tarefa de digitação não era realizada de forma contínua, concluindo que: “O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”. Desta forma, rejeitou o pedido de pagamento das horas extras feito pela trabalhadora. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …