Notícias - 24 de setembro de 2015 Estados passam a dividir imposto Apoio ao Comércio Com a publicação do Convênio ICMS 93/2015, em 21 de setembro de 2015, no Diário Oficial da União, passam a vigorar os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado da Federação. Restou convencionado que haverá a repartição do imposto entre os Estados envolvidos na operação e/ou prestação. Atualmente o imposto é recolhido integralmente em favor do Estado de origem. Do cálculo do tributo Ao calcular o diferencial, deverá ser observada a alíquota interna prevista para a operação ou prestação no Estado de destino, considerando-se para tanto, quando devido, o adicional de 2% sobre produtos considerados supérfluos, para fins do Fundo de Combate à Pobreza. Do Recolhimento do tributo: O recolhimento do referido diferencial deverá ser efetuado antecipadamente, quando da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. Ao critério do Estado de destino, poderá ser exigida ou concedida inscrição como substituto tributário ao contribuinte localizado no Estado de origem. Nesse caso, o imposto deverá ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente à operação ou prestação. Aplicação da regra aos vinculados ao SIMPLES NACIONAL: As regras relativas ao recolhimento do diferencial em favor do Estado de destino também serão aplicadas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Períodos de aplicação das novas regras: O diferencial será recolhido integralmente em favor do Estado de destino somente a partir de 2019. E até que isso não acontece, essas novas regras serão aplicadas a partir de 01.01.2016, de acordo com o cronograma determinado pelo CONFAZ, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, conforme indicado no quadro abaixo: ANO Estado de origem Estado de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% 2019 – 100% Data de vigência O convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …