Notícias - 29 de março de 2018 Na jornada de trabalho, saiba quais intervalos são obrigatórios pela CLT Apoio ao Comércio Conforme previsão contida no artigo 71 da CLT, todos os empregados que trabalhem mais de quatro horas por dia possuem direito a um intervalo para refeição e repouso que varia de 15 minutos até o máximo de duas horas, de acordo com a duração de sua jornada de trabalho diária. A regra é bastante simples: se o empregado trabalha até 4 (quatro) horas por dia, não possui direito a intervalo nenhum. Caso trabalhe em jornada entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias, o intervalo será de 15 (quinze) minutos. E, por fim, caso tenha jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias, o empregado terá direito a um intervalo de, no mínimo 1 (uma) hora e, no máximo, 2(duas) horas. Pode haver alguma variação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, mas em linhas gerais essa é a regra. Importante frisar ainda que o período de intervalo para refeição e repouso previsto na CLT não conta como tempo de trabalho, não podendo ser computado como período à disposição do empregador. Isso quer dizer que se um funcionário começa a trabalhar às 08:00hs e sai para almoçar das 12:00hs às 13:00hs, quando do seu retorno ainda terá mais quatro horas para trabalhar nesse dia, estendendo a jornada de trabalho até às 17h. Fonte: Departamento Jurídico– CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços … Atuação Social 19 de maio de 2025 Em protesto contra as altas cargas tributárias, varejo da capital mineira vai comercializar produtos e serviços sem repassar o valor do imposto ao cliente No dia 29 o consumidor poderá conferir os tributos que pesam no bolso ao adquirir mercadorias …