Notícias - 17 de maio de 2019 Parcelamento de débitos federais: fique atento às novas normas de parcelamento Apoio ao Comércio De acordo com a instrução, poderão ser incluídos no parcelamento débitos de qualquer natureza, desde que já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes mesmo da data de seu vencimento. Para os débitos sujeitos ao pagamento em quotas, o parcelamento somente será permitido nos casos em que o pedido de parcelamento seja realizado após o vencimento da 1ª quota. Em relação aos débitos que já tenham sido objeto de reclamações e recursos administrativos, decisões limiares ou tutelas antecipadas em ações judicias, somente poderão ser objeto de parcelamento caso o contribuinte proceda ao pedido de desistência dos procedimentos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem. Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observados, em regra, os limites de R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física ou de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica, o débito for relativo à obra de construção civil, ou quando se tratar do parcelamento referente às empresas que tiverem requerido ou deferido o processamento de recuperação judicial. A Instrução estabelece uma exceção para as parcelas dos pedidos de parcelamento efetuados até 30 de setembro de 2019, que terão os valores mínimos para cada prestação de R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, ou de R$ 10,00 (dez reais), na hipótese das empresas que tiverem requerido ou deferido o processamento de recuperação judicial. Para solicitação do parcelamento, o devedor deverá formalizar seu requerimento no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://rfb.gov.br, sendo observados os modelos de requerimento para cada tipo de débito. É importante observar que os parcelamentos poderão ser rescindidos nos casos de inadimplemento de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, ou de até 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. Ocorrida a rescisão do parcelamento, a Receita Federal adotará os procedimentos necessários para o encaminhamento do débito remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) ou para prosseguimento da cobrança, além de restabelecer o do valor da multa de ofício, observados os critérios legais. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …