Notícias - 31 de janeiro de 2022 Receita Federal do Brasil divulga novas regras para parcelamentos de débitos Apoio ao Comércio Nesta segunda-feira, 31, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com a Instrução Normativa, os contribuintes poderão requerer o parcelamento, em até 60 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do requerimento. Para a formalização do parcelamento, o contribuinte deverá desistir de parcelamentos anteriores, bem como de impugnações, recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados. O requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal/pt-br. O deferimento do requerimento de parcelamento somente será concedido após o pagamento da 1ª parcela. Os contribuintes poderão ter desconto de 40% nas multas de lançamento de ofício caso solicitem o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data em que tiverem sido notificados do lançamento; ou de 20% se a solicitação for realizada em até 30 dias, contados da data em que tiverem sido notificados da decisão administrativa de primeira instância. O valor de cada parcela será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados o valor mínimo da parcela de R$200,00 no caso pessoa física e de R$500,00 no caso pessoa jurídica. O parcelamento concedido poderá ser cancelado em razão da falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não; ou de até 2 parcelas, caso todas as demais estejam pagas ou a última prestação do parcelamento esteja vencida. É importante observar que as normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 se aplicam aos parcelamentos ordinário, simplificado ou para empresas em recuperação judicial. Para saber mais sobre cada um desses tipos de parcelamento, clique aqui. Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …