Notícias - 27 de junho de 2018 Recisão de trabalho por acordo deve ocorrer quando houver interesse de ambos Apoio ao Comércio A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 teve diversos temas que foram postos para regularizar situações já praticadas entre empregados e empregadores. Uma delas foi a introdução da rescisão por acordo ou como é mais conhecida, rescisão consensual. A rescisão consensual, conforme o descrito no art. 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deve ocorrer quando houver interesse de ambos (empregado x empregador). Portanto, jamais deverá ser imposta, em especial pela empresa e sendo iniciativa do empregado, a empresa também não é obrigada a aceitar o acordo. Nessa modalidade, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador cai pela metade, tendo este que pagar 20% sobre o saldo do fundo. Também será devida apenas metade do aviso prévio, se indenizado. “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) O aviso prévio, se indenizado, e b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” Havendo acordo, é importante que este seja formalizado e conte com assinatura de testemunhas, visando resguardar a segurança jurídica de ambas as partes. *Legislação pertinente: Artigo 484-A da CLT; Lei 13.467/2017. Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL-BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …