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STF define que ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

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Em julho de 2019 a CDL/BH comunicou a vitória alcançada em favor de seus associados para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda garantiu aos associados o direito de compensarem as importâncias indevidamente recolhidas desde 09/10/2001. 

Em julgamento realizado hoje, 13, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo do valor a ser compensado deve ser feito com base no ICMS destacado nas notas fiscais, e não no imposto efetivamente pago, como pretendia a União.  Com a decisão, os associados podem realizar seus pedidos de compensação sem o risco de terem os valores questionados pela Fazenda Pública em razão da diferença de entendimentos relacionados ao valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.   

Clique aqui e veja mais informações sobre a ação judicial.  Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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