Neste sábado, 30, foi publicado o Decreto 17.536/2021 que autoriza a partir de segunda-feira, dia 01, a reabertura do comércio, respeitando-se os horários de funcionamento e os protocolos sanitários.
Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar:
Atividades |
Dias e Horário de Funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes,cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers
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Segunda-feira a sábado, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas, para consumo no local, somente entre 11h e 15h
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Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições |
Sem restrição de horário |
Cinemas |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado |
Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
As padarias, lanchonetes e supermercados/hipermercados, poderão funcionar nos seguintes horários:
Atividades |
Dias e Horário de Funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) |
5h às 22h |
Supermercados e hipermercados |
7h às 22h
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