O comércio poderá funcionar no feriado do dia 15 de agosto de 2019, conforme autorizado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Portanto, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020:
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Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
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Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
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1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
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Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
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Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
Aplicação da Convenção Coletiva:
A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.
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Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva:
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Comércio atacadista;
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Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
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Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
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Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
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Comércio varejista de automóveis e acessórios.
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*Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.
Departamento Jurídico CDL/BH
07/08/2019