Para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro durante o período de enfrentamento do COVID-19, algumas orientações foram disponibilizadas pela Pasta do Trabalho do Ministério da Economia. Além de minimizar os riscos à saúde, a adoção das medidas ajudam a afastar a responsabilidade do empregador em caso de contaminação de algum empregado.
Entre as orientações, destacamos as seguintes:
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Os empregadores deverão criar e divulgar procedimentos e medidas para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho, tais como verificação de temperatura, preenchimento de questionários relacionados à saúde do trabalhador, entre outros;
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Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física, tais como placas de acrílico, para o empregado que tenha contato com os clientes;
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Orientar todos trabalhadores sobre a prevenção de contágio pelo COVID-19 e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
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Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou com sintomas;
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Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre os trabalhadores e com público externo;
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Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
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Distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
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Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
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Reforçar a limpeza de sanitários, vestiários e de pontos de grande contato como corrimões, banheiros,maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
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Promover teletrabalho ou trabalho remoto;
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Orientar os trabalhadores que preparam e servem as refeições para que utilizem máscara e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
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Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
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Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
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Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais;
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As empresas devem fornecer máscaras à disposição de seus trabalhadores, bem como os demais EPIs necessários para a realização de suas atividades;
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Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco devem receber atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
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Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
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Caso o empregado resida com pessoas do grupo de risco recomenda-se, se possível, que o trabalho seja realizado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto;
Além das medidas acima, algumas atividades possuem orientações específicas, que poderão ser verificadas acessando o site ao clicar
aqui.
Para auxiliar os seus associados na prevenção dos riscos decorrentes da infecção pelo COVID-19 no ambiente de trabalho, a CDL/BH disponibilizou um documento ser assinado pelas empresas e empregados, demonstrando que estes receberam as orientações quanto às posturas a serem adotadas no ambiente de trabalho. Para baixar o conteúdo, basta clicar no PDF abaixo.
Departamento Jurídico CDL/BH