Artigos farmacêuticos, artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula, comércio varejistas de artigos de óptica, artigos médicos e ortopédicos, combustível para veículos automotores, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); comércio de medicamentos para animais; atividades industriais; bancas de jornais e revistas; atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto casas de show, boates, casas de festas, shopping center, centros comerciais e galerias de lojas, academia entre outros descritos no artigo 2º do Decreto nº 17.328/2020; agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários; casas lotéricas e agências de correio e telégrafo. |
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