De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2020/2021 é permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 11 de junho de 2020 (Corpus Christi).
A Convenção estipula como exigência para o funcionamento nos feriados que a empresa celebre Termo Específico com o Sindicato, contudo, o departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da CF, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos se estende a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem determinados requisitos impostos pelo sindicato.
Entendemos que o empregador poderá exigir a mão de obra de seus empregados em todos os feriados, conforme autorizado pelo art. 1º, da Portaria nº 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo inciso II, art. 3º, da Lei nº 13.874/2019.
No prazo de até 60 dias, após o respectivo mês do feriado trabalhado, o empregador deverá conceder folga compensatória ao empregado que trabalhar nos feriados.
Entidades estiveram juntas nesta terça-feira, 19, para buscar atenção do governo federal e também traçar programas de auxílio ao micro e pequeno empreendedor
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