4) Quais são as regras para redução de jornada e do salário?
SALÁRIO |
% DE REDUÇÃO |
FORMA |
Até R$ 2.090,00 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
25%, 50% e 70% |
acordo individual |
Qualquer redução |
norma coletiva |
|
Mais de R$ 2.090,00 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
25% |
acordo individual |
Qualquer redução |
norma coletiva |
|
Até R$ 3.135,00 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
25%, 50% e 70% |
acordo individual |
Qualquer redução |
norma coletiva |
|
Mais de R$ 3.135,00 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
25% |
acordo individual |
Qualquer redução
|
norma coletiva |
|
Igual ou superior a R$ 12.202,12 com diploma superior |
Qualquer redução |
Acordo individual ou norma coletiva |
Na hipótese em que a redução proporcional de jornada e salário não acarretar em diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado (valor do benefício do governo somado à ajuda compensatória paga pelo empregador), poderá ser adotada qualquer percentual de redução mediante assinatura de acordo individual.
5) Qual a base de cálculo do benefício que o empregado receberá na redução de jornada e de salário?
O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito e será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução do salário.
6) Quando o empregado receberá a primeira parcela do benefício?
A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que comunicado ao Ministério da Economia e no Sindicato laboral no prazo de 10 dias.
7) Quais as consequências caso o empregador não preste a informação dentro do prazo de 10 dias?
8) Por quanto tempo o benefício será pago ao empregado?
O benefício será pago enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
9) Como o empregador comunicará ao Ministério da Economia a adesão ao benefício?
A informação do acordo para recebimento do Benefício deverá ser realizada pelo empregador exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem.
10) A concessão do benefício impede o recebimento do seguro-desemprego?
O recebimento do benefício não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
11) Quais as consequências para os casos em que o empregador der causa ao pagamento indevido do benefício?
Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de benefício pago indevidamente ou além do devido.
12) Qual a base de cálculo do benefício que o empregado receberá na suspensão do contrato de trabalho?
O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito e será:
13) É necessário que o empregado cumpra algum requisito para receber o benefício?
Não. O benefício será concedido independentemente de cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e de número de salários recebidos.
O benefício também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial.
14) Em quais situações o benefício não será concedido ao empregado?
Quando o empregado ocupar cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo ou estiver recebendo:
15) As medidas de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho poderão ser aplicadas aos empregados aposentados?
Para os empregados aposentados, somente será admitida a aplicação de qualquer das medidas autorizadas por acordo individual escrito e quando houver o pagamento de ajuda compensatória mensal, além das seguintes condições:
16) O empregado poderá receber o benefício para mais de um vínculo empregatício?
O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um benefício para cada vínculo.
No caso de contratos de trabalho intermitente, o valor a ser percebido será limitado a R$600,00, independente da quantidade de contratos de trabalho, por, no máximo, 4 meses.
17) Quais critérios devem ser observados para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário?
18) Como o empregador poderá suspender temporariamente os contratos de trabalho?
SALÁRIO |
POSSÍVEL A SUSPENSÃO |
FORMA |
Até R$ 2.090,00 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
sim |
acordo individual ou norma coletiva |
Entre R$ 2.090,00 e R$ 12.202,12 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
sim |
norma coletiva |
Até R$3.135,00 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
Sim |
acordo individual ou norma coletiva |
Entre R$ 3.135,00 e menor que R$12.202,12 Desde que a empresa tenha auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019 |
Sim |
norma coletiva |
Igual ou superior a R$12.202,12 com diploma superior |
Sim |
acordo individual ou norma coletiva |
A suspensão também poderá ser adotada por acordo individual nas hipóteses em que não acarretar em diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado (valor do benefício do governo somado à ajuda compensatória paga pelo empregador)
19) As medidas previstas na Lei 14.020/2020 podem ser aplicadas às empregadas gestantes?
Sim. Neste caso deve ser observado que a estabilidade por igual período às medidas adotadas passará a ser contada apenas após o fim da estabilidade de 5 meses após o parto.
As medidas de redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho deverão ser interrompidas a partir do momento em que a empregada passe a ter direito ao salário maternidade.
20) Quando o empregador deverá restabelecer as condições anteriores do contrato de trabalho?
Serão restabelecidas no prazo de 2 dias corridos, contados:
21) O benefício poderá ser cumulado com a ajuda compensatória oferecida pelo empregador?
O empregador poderá oferecer ajuda compensatória mensal, cumulada com o benefício recebido pelo empregado, observando-se o seguinte:
22) Posso demitir o meu empregado caso sejam adotadas as medidas de redução proporcional de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho?
Não. Fica reconhecida a estabilidade provisória no emprego ao empregado que receber o benefício, nos seguintes termos:
23) Qual valor deverei pagar caso dispense o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade?
Além das parcelas rescisórias previstas na legislação, o empregador deverá pagar indenização no valor de:
O pagamento da indenização não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado.
24) As medidas de suspensão e redução da jornada e do salário dos empregados poderão constar de Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho?
Sim, estas medidas poderão constar de Convenção ou Acordo Coletivo, devendo manter as regras estipuladas na Lei 14.020/20, alterando apenas os percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário, observando:
As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos, contado da data de publicação desta Lei.
25) É possível cancelar a dispensa de um empregado para que, em substituição, seja adotada alguma das medidas de manutenção de emprego e da renda?
No curso do aviso prévio, empregador e empregado podem, em comum acordo, optar pelo seu cancelamento.
Em caso de cancelamento do aviso prévio, as partes podem adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
26) O que irá prevalecer se houver conflito entre o acordo individual e a norma coletiva?
Se, após a pactuação de acordo individual, houver a celebração de norma coletiva com cláusulas conflitantes, deverão ser observadas as seguintes regras:
27) O Governo poderá ser responsabilizado pelo pagamento da multa de 40% do FGTS caso minha empresa encerre as atividades em decorrência do Covid-19?
O Governo não será responsável pelo pagamento da multa de FGTS, em caso de paralisação temporária da atividade, por determinação de governo municipal, estadual ou federal, que impossibilite a continuação da atividade (“fato do príncipe”).