A CDL/BH informa que apenas os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, conforme previsto no Decreto de reabertura gradual do comércio (Decreto nº 17.423/2020) poderão abrir no feriado do dia 07/09/2020. Clique no aqui e verifique as atividades que podem funcionar, bem como os horários de funcionamento:
Esclarecemos que, de acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2020/2021, é permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 07/09/2020.
A Convenção estipula como exigência para o funcionamento nos feriados que a empresa celebre Termo Específico com o Sindicato, contudo, o departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da CF, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos se estende a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem determinados requisitos impostos pelo sindicato. Diante disso, não é cabível a aplicação das multas administrativas ou previstas em Convenção Coletiva de Trabalho caso o lojista opte por abrir seu estabelecimento sem a assinatura do termo específico exigido pelo sindicato da categoria.
Entendemos que o empregador poderá exigir a mão de obra de seus empregados em todos os feriados, conforme autorizado pela Portaria 19.809/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo inciso II, art. 3º, da Lei nº 13.874/2019, devendo, no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado, conceder folga compensatória. A folga não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.