Nesta terça-feira, 01, foi publicado o Decreto 17.424/2020 que estabelece regras e procedimentos temporários para colocação de mesas, cadeiras e mobiliário em espaços públicos pelos bares, restaurantes e serviços de alimentação nos dias da semana e nos horários em que estão autorizados a funcionar.
Colocação De Mobiliário no Espaço Público
A colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos por estabelecimentos destinados a serviços de alimentação com consumo no local será admitida nas seguintes modalidades, observado o disposto no Plano Diretor do Município:
Não será admitida a implantação de parklet operacional em:
Disposição das Mesas, Cadeiras e do Mobiliário Complementar no Espaço Público
para colocação de mesas e cadeiras no logradouro público deverão ser observadas as regras de distanciamento de 2m entre as mesas e 1m entre ocupantes da mesa, bem como ser atendidos os seguintes critérios de segurança:
a)resguardar a circulação de pedestres;
b)respeitar a distância mínima de 1,5m do limite de acesso de garagem de imóvel vizinho;
c)não obstruir:
c.1) acesso e abrigos de pontos de ônibus ou o raio de 3m da placa do ponto de ônibus;
c.2) rampas para pessoas com mobilidade reduzida.
Em parklet operacional, a colocação de mesas e cadeiras deverá atender, adicionalmente, aos seguintes critérios de segurança:
a)instalar mobiliário urbano de proteção constituído de grades ou floreiras removíveis para segurança dos usuários com, no mínimo, 0,90m e, no máximo, 1,10m de altura na extensão da área utilizada para colocação de mesas e cadeiras;
b)não obstruir o sistema de drenagem;
c)dispor de balizadores removíveis para manutenção de distância de segurança de 1m em relação à adjacentes, ou de solução semelhante;
d)respeitar a angulação da demarcação do estacionamento e a distância de 1,00m das vagas limitadoras;
-O passeio operacional poderá ser usado para colocação de mesas e cadeiras somente:
a)a partir das 19h, durante a semana;
b)em horário alternado ao de funcionamento das atividades econômicas não essenciais, nos fins de semana e feriados.
Será admitido mobiliário removível de proteção climática, desde que:
a)restrito ao horário de funcionamento do estabelecimento;
b)não conflite com a arborização e com o mobiliário urbano;
c)esteja exclusivamente sobre as mesas e cadeiras, respeitando a área a elas destinadas.
Licenciamento
Procedimentos para o Licenciamento:
Para o licenciamento simplificado de mesas e cadeiras deverá ser protocolada solicitação por meio digital, acompanhada da seguinte documentação:
a)formulário próprio, disponível no Portal de Serviços da PBH;
b)a colocação de mesas e cadeiras em parklet operacional em vias arteriais dependerá de anuência prévia da BHTrans, que poderá ser solicitada por meio digital, disponível no Portal de Serviços da PBH;
-a Secretaria Municipal de Política Urbana, aprovará o licenciamento ou indeferirá o requerimento, em até 05 dias úteis, comunicando as correções necessárias.
Penalidade
A ocupação do logradouro público em desacordo com o disposto neste decreto caracteriza funcionamento da atividade econômica em desconformidade com o Alvará de Localização e Funcionamento, ensejando a aplicação de penalidades.
Clique aqui para ver o Protocolo de Funcionamento dos bares, restaurantes e similares
Clique aqui para ver o Manual para colocação de mesas, cadeiras e mobiliário complementar no espaço público
Clique aqui para ver a solicitação da Autorização Temporária de Mesa, Cadeira e Mobiliário Complementar