Notícias - 28 de setembro de 2016 Justiça mantém justa causa com base em mensagens do Whastapp Apoio ao Comércio Em recente julgado, a Juíza de 1º Instância da Vara do Trabalho, manteve a demissão por justa causa de um empregado, com base em uma troca de mensagens feitas por meio do aplicativo WhatsApp. De acordo com o teor da sentença proferida, as mensagens apresentadas demonstraram claramente que o ex-empregado estava se ausentando do serviço com frequência no intuito de ser demitido sem justa causa para receber as verbas oriundas da rescisão. Entre os benefícios, está a possibilidade de receber seguro-desemprego, aviso prévio indenizado, bem como de obrigar a empresa a pagar a multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podendo ainda sacar a quantia depositada referente ao FGTS. Ressaltando que caso o empregado solicitasse a sua demissão por vontade própria, não estaria dentre os seus direitos receber as verbas supracitadas. Assim sendo, objetivando ser demitido sem justa causa, durante o período de 04 (quatro) meses, o empregado deixou de ir trabalhar cinco vezes, chegou atrasado em duas ocasiões, e saiu do serviço antes do final do expediente em outras quatro datas. Diante a conduta praticada pelo empregado, antes de demitir por justa causa, a Empresa tentou corrigir, aplicando uma advertência e dando três suspensões. Desta forma, demonstrado o objetivo do empregado por meio das mensagens trocadas pelo aplicativo de celular, a Juíza de 1º Instância, manteve a justa causa aplicada. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 22 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS Engenho luminoso na Praça Sete; ampliação do comércio nas ADEs; limite para contrapartidas ambientais e urbanísticas; … Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …