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Consulta e regularização

Consultar CPF no SPC é simples e grátis. E quando você estiver com a consulta em mãos, basta procurar os credores para negociar os débitos e limpar seu nome.

Atenção para os canais de atendimento:

E-mail: balcaodeconsultas@cdlbh.com.br
Chat online: localizado na página inicial do site da CDL/BH

Atendimento Presencial: Rua: Bernardo Guimarães nº1300 – Boa Viagem – Belo Horizonte/MG. Seg. a Sex. de 08h30 às 14h.

Confira abaixo as principais dúvidas que geralmente os consumidores têm na hora de consultar e regularizar seu nome:
Como posso saber se meu nome está no SPC?
A consulta ao banco de dados do SPC pode ser realizada pessoalmente  ou pela internet, mas devido à pandemia, o atendimento está ocorrendo exclusivamente pelos canais:

APP –  SPCCONSUMIDOR –  Site: www.negociardivida.com.br

Caso seja necessário esclarecimentos de dúvidas, encaminhe um e-mail para:  balcaodeconsultas@cdlbh.com.br

Após realizar a consulta para saber se o nome está no SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido para negociar a dívida. Após o recebimento da dívida, a empresa credora é responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).

– A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?

Não.

– Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.
–  Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.
– Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?
Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.
– O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).
– O atraso no pagamento de alguma dívida inclui o CPF do consumidor no SPC?
Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.
– O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL/BH envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.
– O SPC e a CDL/BH são órgãos públicos?
Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.
O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.
– Quem pode registrar no SPC?
As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.
– SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.
– Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.
O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito.
– O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro de SPC em seu nome?
Deverá procurar a empresa credora ou o Deacon – Departamento de Assistência ao Consumidor da CDL/BH (art. 43, § 3º do CDC). Este departamento irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.
– O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SPC e a dívida continuar em aberto?
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível no caso que envolve a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia).
– Estando com o nome no SPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?
O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.