Notícias - 27 de julho de 2016 Lei concede benefícios adicionais à licença maternidade nos casos de microcefalia Apoio ao Comércio Foi publicada a lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika. Dentre outras providências, a referida Lei trouxe alterações no Benefício da Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e no salário-maternidade. De acordo com o artigo 18 da nova Lei, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, também fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Destaca-se que o supracitado artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS dispõe que “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia. A nova Lei, também aumenta o prazo de licença-maternidade concedido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para 180 (cento e oitenta) dias, no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypt, restando assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade. Esta garantia aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 2 de junho de 2025 Lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas para o Dia dos Namorados, aponta pesquisa da CDL/BH Quase 70% dos comerciantes acreditam que o consumidor deva escolher presentes de até R$ 200. O … Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia …