Notícias - 20 de agosto de 2018 Saiba sobre algumas regras o parcelamento do PERT (também conhecido como “Novo Refis”) Apoio ao Comércio Foi publicada a IN 1824/2018 da Receita Federal, que traz algumas regras sobre o parcelamento do PERT (também conhecido como “Novo Refis”), definindo o seguinte: Condição de exclusão do PERT: Poderá ser excluído do Pert o interessado que, depois da adesão ao Pert até a prestação das informações, deixar de recolher mensalmente as parcelas mínimas, bem como os débitos vencidos após 30 de abril de 2017. Observação: Antes de ser excluído do PERT, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência da comunicação a ser efetuada pela RFB no endereço eletrônico, para que o interessado se regularize. Também poderá ser excluído do Pert o interessado que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estipulado no ato normativo, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado. Será caso de exclusão do PERT, caso não ocorra o pagamento das parcelas por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados; Parcelamentos rescindidos: Se o devedor, para aderir ao PERT, rescindiu parcelamentos anteriores, caso seu pedido seja indeferido ou dele seja excluído, aqueles parcelamentos rescindidos não serão restabelecidos. Contestação de exclusão do PERT: Caso seja excluído, o interessado poderá apresentar manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência da exclusão dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, anexando-se vários documentos à manifestação de inconformidade, conforme previsto na IN 1824 de 2018. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Matéria publicada em: 17/08/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …