Notícias - 29 de novembro de 2018 Brasil adota novas regras para a segurança de dados pessoais Apoio ao Comércio O Brasil passou a figurar, em setembro/2018, na lista de países que possuem uma legislação específica para proteção dos dados pessoais de seus cidadãos. Inspirada em um conjunto de regras sobre privacidade, que entrou em vigor há poucos meses na União Europeia, a Lei 13.709/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de agosto de 2018. O texto dispõe sobre como as informações de brasileiros podem ser coletadas e utilizadas, além de indicar as punições para possíveis transgressões. É importante destacar que sua aplicabilidade não está restrita às empresas que disponibilizam conteúdo na internet, ou seja, abrange também aquelas que armazenam dados dos clientes, independentemente do uso no meio digital. A lei prevê a proteção ao “tratamento de dados”, na forma do artigo 5º, inciso X, que descreve “tratamento” como toda operação realizada com dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. Sendo assim, esse material só poderá ser armazenado, de forma segura, sob pena de responsabilização, se houver consentimento expresso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória (como é o caso da emissão de Nota Fiscal, entre outros). O empresário precisa ficar atento para o fato de que os dados pessoais solicitados devem ficar restritos à necessidade envolvida, por exemplo, ao efetuar uma venda, não podem ser requeridas informações religiosas ou políticas. Ainda é fundamental que os dados pessoais fornecidos estejam disponíveis, gratuitamente, ao acesso do titular para consulta e alteração. O consentimento para uso dessas informações pode ser revogado, sem custos, a qualquer momento. Se ficar comprovado o “vazamento” de dados que estavam sob a responsabilidade de determinada empresa, esta poderá ser civilmente acionada, tanto pelos custos provenientes do vazamento quanto pelo uso indevido das informações (danos materiais). Também poderá ser solicitado dano moral, em função de possíveis prejuízos causados à honra ou imagem do cidadão. As multas por descumprimento da lei variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração. A referida legislação ainda depende de regulamentação, o que deverá ocorrer, por decreto presidencial, em até 18 meses, prazo previsto para entrada em vigor da lei 13.709/2018. Esse tempo será importante para os empresários entenderem todo o cenário que envolve esta nova lei e se adequarem no âmbito Tecnológico e Jurídico para, então, analisar e implementar as mudanças que sejam relevantes para o seu negócio. Departamento Jurídico CDL/BH Data: 29/11/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …