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Fique atento: o prazo de pagamento da taxa de incêndio foi prorrogado pelo Estado de Minas Gerais

Apoio ao Comércio


A CDL/BH relembra aos associados que, por meio da Resolução nº 5.354, publicada em 26/03/2020, o Governo do Estado de Minas Gerais prorrogou o pagamento da Taxa de incêndio de 31/05/2020 para 30/09/2020.


Para aqueles que solicitarem a alteração de seus dados cadastrais necessários ao cálculo da taxa até 30/09/2020 e tenham recebido a autorização do Estado, terão o pagamento prorrogado para 03/11/2020.


Para mais informações sobre as prorrogações de tributos e outras medidas concedidas para minimizar os impactos econômicos das empresas durante o período de calamidade pública provocado pelo Covid-19, clique aqui e veja a cartilha preparada pela CDL/BH. 

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