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Prorrogado o prazo para a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária

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O prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, em relação ao exercício de 2020, foi prorrogado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para 30 de abril deste ano, conforme Decreto nº 47.882, de 10 de março de 2020.


É importante lembrar que com a definitividade o contribuinte ficará impossibilitado de requerer a restituição de qualquer valor, entretanto, não haverá a necessidade de complementar o ICMS/ST decorrente da diferença entre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada a maior.


Departamento Jurídico CDL/BH


 

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