Notícias - 3 de janeiro de 2020 Quem tem direito ao vale transporte? Apoio ao Comércio O vale transporte constitui benefício de natureza não salarial que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipa ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice versa, via sistema de transporte público coletivo. O empregador participa com ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 6% do salário-base. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas, negou o pagamento da indenização pelo não recebimento do vale transporte analisando os fatos apresentados. No caso, o empregado insistia no direito à indenização correspondente aos valores gastos nos deslocamentos entre sua residência e a oficina mecânica onde trabalhava. No entanto, após constatar que o empregado residia próximo ao trabalho, o Juiz não deu razão ao trabalhador. De acordo com a defesa, as partes combinaram que o empregado se deslocaria a pé para o trabalho, em razão da proximidade dos locais. O juiz considerou verdadeiro este fato alegado pela empresa, pois, os dados das partes registrados no processo demonstraram que, tanto a residência do trabalhador como a sede da empresa, estavam situadas no mesmo bairro. A defesa anexou na defesa um mapa demonstrando que a residência do empregado fica a 10 minutos de caminhada do local de trabalho. Ficou comprovado no processo que o deslocamento via transporte público demandaria mais tempo do que o deslocamento a pé. Assim, não há que se falar em pagamento de indenização do vale transporte, pois, essa possibilidade só existiria diante da efetiva utilização de transporte público coletivo por parte do empregado. FONTE: TRT 3ª Região e Lei nº 7.418/85. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …