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Convenção Coletiva do Comércio 2021/2022

Apoio ao Comércio
Convenção coletiva 2021-2022

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias dos lojistas e dos comerciários de Belo Horizonte, a nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

  • Aplicação da Convenção Coletiva:
A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista no Município de Belo Horizonte.
Categorias não abrangidas:Comércio atacadista;Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;comércio varejista de automóveis e acessórios.

DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS:

Remuneração:

  • Reajuste Salarial:  a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a que primeira parcela de 3,11% será devida a contar do salário de maio de 2021, e a segunda parcela de 3,11% será devida a contar do salário de setembro de 2021.
  • Salário de ingresso:

A PARTIR DE 01º DE MARÇO DE 2021 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021

a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados.R$ 1.170,40 
b) vendedores/balconistasR$ 1.212,20

A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2021 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021

a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados.R$ 1.206,80 
b) vendedores/balconistasR$ 1.249,90

A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2022

a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados.R$ 1.244,33 
b) vendedores/balconistasR$ 1.288,77
  • Garantia Mínima Mensal:

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2021 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021

Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista mistoR$ 1.227,87

A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2021 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021

Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista mistoR$ 1.266,07

A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2022

Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista mistoR$ 1.305,45
  • Salários superiores a R$6.000,00 em 1º de março de 2021:
Será objeto de livre negociação entre a empresa e o seu empregado.
  • Prêmios:

Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima

01º de março de 2021 até 30 de abril de 2021R$ 170,96
01º de maio de 2021 até 31 de agosto de 2021R$ 176,28
01º de setembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022R$ 181,76

Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior à metade do valor da garantia mínima

01º de março de 2021 até 30 de abril de 2021R$ 85,48
01º de maio de 2021 até 31 de agosto de 2021R$ 88,14
01º de setembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022R$ 90,80

Cálculo de férias – 13º salário-rescisão do comissionista e atestado médico:

Para efeito de pagamento de férias, 13º salário, rescisão contratual e do primeiro ao décimo quinto dia de afastamento por motivo de doença ou acidente do trabalho, serão tomadas por base de cálculo dos últimos 12 (doze) meses sobre as comissões, prêmios e repousos semanais remunerados. Aos empregados que percebem parte fixa mais comissões, aplica-se o mesmo cálculo, que será acrescido da parte fixa do mês.

  • Quebra de caixa:
Função exclusiva de caixaR$ 135,00

Jornada de Trabalho:

  • Hora Extra: A hora extraordinária será remunerada com o adicional de 70%.

– Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á, como base o valor médio das comissões do mês.

– Para fins de apuração do 13º salário e férias, será apurada a média dos 12 (doze) meses.

– Horas extras poderão ser compensadas no prazo de 150 dias após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folgas compensatórias.

  • Dia do Comerciário: será comemorado na segunda-feira de Carnaval (28/02/2022), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital.
  • Registro Mecânico: Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registros mecânicos ou não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.
     
  • Intervalo Intrajornada: a concessão de intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas superiores a 06 horas por dia
  • Feriados: No ano de 2021 a empresa poderá exigir o trabalho dos seus empregados no(s) seguinte(s) feriado(s) nacionais/municipais:

– 02 de Abril de 2021 (Sexta-feira da Paixão);

– 21 de abril (Tiradentes);

– 01 de maio – Dia do Trabalhador;

– 03 de junho (Corpus Christi);

– 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora);

– 07 de setembro (Dia da Independência);

– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);

– 02 de novembro (Finados);

– 15 de novembro (Proclamação da República);

– 08 de dezembro (Imaculada Conceição).

A Empresa deverá conceder para cada empregado que trabalhar nestes dias, 01 folga compensatória para cada feriado trabalhado, a serem concedidas no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado. Decorrido o respectivo prazo de compensação para a concessão da folga, sem que ela tenha sido concedida, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

  • Carnaval 2022: Fica esclarecido que para o período de Carnaval 2022 o comércio lojista observará o seguinte critério:

a) Segunda-feira (Dia do Comerciário): não haverá trabalho;

b) Terça-feira de carnaval: não haverá expediente;

c) Quarta-feira: haverá expediente somente a partir das 12 horas.

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

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