Meis - 4 de novembro de 2021 Como emitir a DAS A forma mais segura para emissão da das é pelo site: www.gov.br >> serviços para mei >> pagamento de contribuição mensal. Você pode acessar o site ao clicar aqui. Nesse acesso, o microempreendedor tem a opção de “PAGAMENTO ONLINE”, “DÉBITO AUTOMÁTICO” “BOLETO BANCÁRIO” Pagamento Online: Acesse a aba “PAGAMENTO ONLINE” e digite o CNPJ do seu MEI Para o “PAGAMENTO ONLINE” ou “DÉBITO AUTOMÁTICO” o banco deve possuir convênio com o SIMPLES. OBSERVAÇÃO: Pagamento online: (O MEI precisa ser correntista do Banco do Brasil) Selecione >> Emitir Guia de Pagamento (DAS) >> Informe o Ano Calendário. Selecione os períodos de apuração >> selecione a data do pagamento (atenção para data do vencimento) Clicar em “Pagar Online” Débito Automático: (O MEI deve ter conta corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados) Banco do Brasil (001) Banco da Amazônia (003) Banco do Nordeste (004) Banestes (021) Santander (033) Banrisul (041) Banese (047) BRB – Banco de Brasília (070) Acesse a aba “Débito automático” Escolha umas das formas de acesso: “ CÓDIGO DE ACESSO” (Meio mais utilizado) Selecione a opção: “INCLUSÃO”, preencha os campos solicitados, clique em: “INCLUIR”. Após clicar em “INCLUIR”, aparecerá uma tela com todos os dados preenchidos. Se estiver tudo correto, CLIQUE EM SIM. A tela seguinte exibirá a mensagem: “INCLUSÃO DO DÉBITO AUTOMÁTICO”. Demais opções para pagamento em “DÉBITO AUTOMÁTICO”: Caso seja preciso modificar alguma informação, clique em: “RETORNAR” para voltar à tela que contém as informações referentes ao seu CNPJ e o campo para acesso às opções de serviços do débito automático; Se já houver “DÉBITO AUTOMÁTICO” cadastrado para o seu CNPJ, ao clicar em “SIM”, será exibida a mensagem de alerta: A OPÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO JÁ EXISTE PARA ESTA EMPRESA”; Para consultar o débito automático incluído para o seu CNPJ, vá nas opções para o débito automático, selecione: “CONSULTA”; o sistema exibirá uma tela com data de inclusão e demais informações correlatas, como banco, conta e nome do titular; Se não houver débito automático incluído para o seu CNPJ, o sistema exibirá a seguinte mensagem de alerta: “NÃO EXISTE OPÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO PARA ESTA EMPRESA”; Se houver necessidade de alterar o débito automático incluído para o seu CNPJ, nas opções para o débito automático, selecione: “ALTERAÇÃO”; o sistema exibirá uma tela solicitando a confirmação da alteração. Clique em “SIM” para confirmar. Se quiser CANCELAR/DESATIVAR o débito automático incluído para o seu CNPJ, vá nas opções para o débito automático, selecione: “Desativação” e posteriormente selecione: “Desativar débito automático”. O sistema solicitará a confirmação da desativação do débito automático, para isso selecione “Sim”. Caso você tenha alguma dúvida ao emitir a das, a CDL/BH tem atendimento exclusivo para você, MEI, entre em contato conosco. Whatsapp: (31) 99703- 4443 E-mail: soumei@cdlbh.com.br Outros aspectos importantes que devem ser considerados ao fazer a opção por Débito Automático: * Será de responsabilidade do MEI a confirmação da realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS; * A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação; * O MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Selecione a opção: “BENEFÍCIO INSS”, antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente; * Em caso de valor diferido (marca de benefício previdenciário) (não entendi) ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do pagamento automático em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo para pagamento; * A solicitação de INCLUSÃO / ALTERAÇÃO / DESATIVAÇÃO, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.