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Prefeitura de Belo Horizonte altera do protocolo de funcionamento para eventos

Apoio ao Comércio

Nesta terça-feira, foi publicada a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0083/2022, que altera o protocolo para realização de eventos.

De acordo com a Portaria, para eventos com público sentado de até 500 pessoas e sem serviços de alimentação para consumo no local, deve ser exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a covid-19, inclusive para as pessoas que trabalharão no local.

Já para eventos com público em pé, com público acima de 500 pessoas ou com serviço de alimentação para consumo no local, deve ser exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a covid-19 e do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizados até 72 horas antes do evento, inclusive para as pessoas que trabalharão no local.

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar

Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.

Penalidades

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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