Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

QUITA PGFN : novo  programa de quitação antecipada de parcelamentos e dívida ativa da união 

Apoio ao Comércio

Na última sexta-feira, 7, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional lançou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União – QuitaPGFN, que permite a realização de pagamento de saldos de parcelamentos e a negociação de inscrições em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

O Quita PGFN terá adesão exclusiva pelo REGULARIZE de 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022.

Com a adesão ao Programa, os contribuintes poderão liquidar seus débitos mediante o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.

Os 30% pagos em dinheiro poderão ser quitados em até 6 parcelas de, no mínimo, R$1.000,00. Caso a empresa esteja em recuperação judicial, poderá parcelar em até 12 vezes, com parcelas de, no mínimo, R$500,00.  As parcelas terão acréscimos de juros equivalentes à taxa SELIC.

Podem ser quitados valores incluídos em todas as modalidades de transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.

O pedido de adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizado pela página eletrônica do REGULARIZE, na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” acompanhado do requerimento de adesão e da certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Quer saber mais? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de fevereiro de 2026
SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do …

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2026
CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura

Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH

Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …