Notícias - 10 de outubro de 2022 QUITA PGFN : novo programa de quitação antecipada de parcelamentos e dívida ativa da união Apoio ao Comércio Na última sexta-feira, 7, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional lançou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União – QuitaPGFN, que permite a realização de pagamento de saldos de parcelamentos e a negociação de inscrições em dívida ativa da União, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. O Quita PGFN terá adesão exclusiva pelo REGULARIZE de 01/11/2022 até 30/12/2022 e permitirá a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022. Com a adesão ao Programa, os contribuintes poderão liquidar seus débitos mediante o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021. Os 30% pagos em dinheiro poderão ser quitados em até 6 parcelas de, no mínimo, R$1.000,00. Caso a empresa esteja em recuperação judicial, poderá parcelar em até 12 vezes, com parcelas de, no mínimo, R$500,00. As parcelas terão acréscimos de juros equivalentes à taxa SELIC. Podem ser quitados valores incluídos em todas as modalidades de transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte. O pedido de adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizado pela página eletrônica do REGULARIZE, na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” acompanhado do requerimento de adesão e da certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Quer saber mais? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …