Notícias - 3 de outubro de 2018 Como ficam os créditos de PIS/COFINS após decisão do STF sobre terceirização Apoio ao Comércio No final de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela legalidade da terceirização da atividade fim, controvérsia que surgiu após a reforma trabalhista permitir que empresas terceirizem a mão de obra de sua atividade principal. Apesar da reforma trabalhista autorizar expressamente a utilização de mão de obra terceirizada para execução das atividades principais das empresas, existia uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que proibia tal modalidade de contratação, resultando, assim, em total insegurança jurídica para os empresários. Todavia, com a definição da possibilidade de utilização da mão de obra terceirizada pelo STF, colocou-se fim a questão e novas oportunidades surgem para os empresários, dentre elas, destaca-se a tomada de créditos de PIS/Cofins sobre os valores pagos à empresa terceirizada, prestadora de serviço. Tal entendimento reside no fato de que a empresa que contratar pessoa jurídica que presta serviço terceirizado, ainda que ligado diretamente à sua atividade-fim, terá direito ao crédito de PIS e Cofins em razão de o serviço contratado ser considerado insumo necessário para realização da atividade econômica da contratante. No final de 2017, em Solução de Divergência emitida pela Receita Federal, ficou reconhecida a geração de créditos de PIS e Cofins com a contratação de mão de obra temporária, desde que o trabalho seja diretamente relacionado à produção da empresa contratante. Nesse sentido, dispõe o texto da solução: SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE.MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS. Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002), os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, e § 5º; Lei nº 6.019, de 1974, arts. 2º e 4º. Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 105, de 31 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2017. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS. Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b” e § 4º; Lei nº 6.019, de 1974, arts. 2º e 4º. Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 105, de 31 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2017. Sendo assim, o PIS e a Confins, somados, representam hoje uma despesa média de 9,25% da receita bruta das empresas e a nova modalidade de terceirização referendada pelo STF, além de representar a possibilidade de redução de custos com contratação temporária de pessoal, permite também a diminuição da carga tributária, em virtude da compensação dos créditos de PIS/Cofins. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Data de publicação: 03/10/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …