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PREFEITURA DE BELO HORIZONTE PRORROGA A EXIGÊNCIA DE USO DE MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E EM MEIOS DE TRANSPORTE

Notícias gerais

Neste sábado, 03, foram publicados o Decreto 18.177/2022 e a Portaria SMSA/SUS-BH nº 634/2022, que prorrogam a obrigatoriedade do uso de máscaras em meios de transportes e serviços de saúde até 03/01/2023.

Com a publicação do novo Decreto, o uso de máscara continua a ser obrigatório nos seguintes locais:

– Em estabelecimentos e serviços de saúde;

– No transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;

– No transporte escolar;

– Nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo.

Penalidades

O descumprimento do disposto nos protocolos de vigilância em saúde sujeita o estabelecimento à suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF – e a outras penalidades previstas na legislação.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

Departamento Jurídico CDL/BH

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