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Fique atento! O E-social tem o prazo de entrega prorrogado

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O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.


Segundo informações constantes do site da Receita Federal do Brasil, após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o governo ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para esse grupo, que terminaria no mês de agosto. Nessa etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.


Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nessa segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.


Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial.


As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.


ASPECTOS PRÁTICOS DO E-SOCIAL:


Dispensa de informações  relativas à saúde e segurança do trabalho:


De acordo com a Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016 os empregadores ficam dispensados de prestar informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de entrega do e-social.


Tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física:


O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado a esses tipos de empresa será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.


 Substituição de outras formas de prestar informações:


A prestação das informações por meio do e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social, a apresentação das mesmas informações por outros meios.


Regulamentação:



Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.


Penalidades:


Quem estiver obrigado a utilizar o e-Social e deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.


 


Fonte: Site da Receita Federal do Brasil:


http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/esocial-prorroga-inicio-da-segunda-fase-de-implantacao-para-as-empresas-com-faturamento-de-ate-r-78-milhoes


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH


Data de Publicação: 04/09/2018

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