Imprensa - 27 de dezembro de 2024 Veja os direitos de empresas e consumidores na troca de presentes Dentre os pontos de atenção estão prazo e fatores que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são passíveis de substituição do produto Após a movimentação para a compra dos presentes de Natal, esta semana é marcada pelo retorno às lojas para as trocas dos produtos. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) alerta que, apesar de ser uma prática comum, o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca caso não haja nenhum defeito no produto. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória em casos onde o produto apresenta defeito, o lojista tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o defeito. Caso não resolva neste prazo o consumidor poderá optar pela: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço. “Fora isso, as trocas realizadas pelos lojistas são uma gentileza prestada”, explica a gerente jurídica da CDL/BH, Yasmin Batista. Direito de arrependimento Para compras realizadas de forma virtual (sites, Whatsapp, Instagram e telefone), o consumidor tem até sete dias, a partir da data do recebimento do produto, para desistir da compra. A devolução do produto, neste caso, não precisa ter uma causa motivadora, como nas situações em que há a existência de defeitos ou algo que comprometa o desempenho ou características do produto, para exercer o seu direito, basta que o consumidor se arrependa da compra e manifeste a sua vontade perante o fornecedor. O valor do frete de devolução da primeira troca, deverá ser arcado pelo lojista. O cliente tem direito de receber o valor de volta de forma integral, incluindo o valor do frete, quando for o caso. Contudo, a devolução do valor pago poderá estar vinculada ao recebimento do produto pelo vendedor, devendo ainda ser observada as políticas dos cartões de crédito, quando o estorno ocorrer por este meio. Se o consumidor não se manifestar dentro do prazo estabelecido, não poderá requerer a aplicação do Direito de Arrependimento posteriormente, devendo portanto, se atentar ao prazo de sete dias. Yasmin alerta que o Direito de Arrependimento não configura troca. “Essa ação não é considerada troca, mas sim que o consumidor desistiu de adquirir o produto. No caso de troca, as lojas virtuais seguem as mesmas diretrizes que as lojas físicas”, pondera. Entrega garantida Devido ao grande volume de vendas do período natalino, é comum ocorrer atrasos na entrega. Contudo, é dever das lojas garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado. Não entregar o produto no prazo alinhado significa descumprimento de oferta por parte do vendedor. E nesses casos, o consumidor pode agir de três formas: solicitar o cumprimento forçado da entrega; desistir da compra com restituição integral do valor; adquirir outro produto similar. Cancelamento da compra em função da ausência de estoque Além do atraso na entrega, é comum que as vendas de Natal sejam canceladas por falta de estoque. Entretanto, isso é considerado prática abusiva, afinal o vendedor realizou a venda e precisa se responsabilizar pela entrega. Em casos assim, o cliente tem o direito de exigir o cumprimento forçado, ainda que seja em um prazo maior ou um produto equivalente ao adquirido. Também é assegurado o pedido de restituição do valor pago. “É importante que os lojistas verifiquem sempre o seu estoque e exponham para venda somente os produtos disponíveis”, aconselha a gerente jurídica da CDL/BH. Atenção contra os golpes “Nas compras realizadas pela internet, sugerimos que fiquem bem atentos à procedência dos sites e somente comprem naqueles que forem confiáveis para evitar fraudes e golpes. Outro alerta é sobre produtos com valores muito abaixo do mercado. Eles podem indicar algum tipo de fraude”, alerta Yasmin Batista. Atendimento ao consumidor A CDL/BH, por meio do Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), presta assessoria jurídica aos consumidores em questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, registros de inadimplência e esclarecimentos referentes ao banco de dados do SPC BRASIL. O Deacon também oferece assessoria aos associados da CDL/BH com orientação preventiva, possibilitando a conciliação e solução dos problemas na relação de consumo. Consumidores e associados da CDL/BH que desejam atendimento no Deacon, devem acessar os contatos abaixo: E-mail: deacon@cdlbh.com.br Telefone: (31) 3249 -1666 Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira de 8 às 12 horas