Imprensa - 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras Sugestão de Pauta O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em que se celebra Nossa Senhora da Imaculada da Conceição, padroeira da cidade. O lojista que optar pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, deverá observar os seguintes requisitos: ● Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo; ● Realizar o pagamento de R$ 46,86 à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado; ● Jornada de hora extra com o adicional de 70%; ● Conceder uma folga compensatória no prazo máximo de 75 dias contados do mês em que recair o feriado trabalhado, desde que a compensação não coincida com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado. A presente regra aplica-se, excepcionalmente, aos feriados laborados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025; ● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal; ● Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho; ● No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 até às 16 horas. As horas extras, eventualmente prestadas, serão remuneradas com adicional de 70% sobre o valor da hora normal. Funcionamento do comércio no período natalino Para o período que antecede o Natal, a CDL/BH sugere ao varejo da capital mineira o seguinte horário de funcionamento: Segunda a sábado – 9 às 20 horas Domingos e feriados – 9 às 18 horas 21 de dezembro (domingo) – 9 às 20 horas (último fim de semana antes do Natal)24 e 31 de dezembro – 9 às 18 horas Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil