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MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316

Notícias gerais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o texto da Portaria MTP nº 671/2021 para regulamentar o funcionamento do setor do comércio em dias de feriado. Conforme a redação final da portaria, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral dependerá obrigatoriamente de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

Com a publicação do texto da Portaria, a autorização permanente para o trabalho em feriados passa a valer exclusivamente às atividades abaixo:

1 – Venda de pão e biscoitos;

2 – Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

3 – Flores e coroas;

4 – Barbearias e salões de beleza;

5 – Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

6 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

7 – Locadores de bicicletas e similares;

8 – Hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);

9 – Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

10 – Feiras-livres;

11 – Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

12 – Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

13 – Comércio em feiras e exposições;

14 – Lavanderias e lavanderias hospitalares;

15 – Estabelecimentos de prestação de serviços funerários.


    A portaria estabelece ainda que qualquer alteração futura na lista de atividades que possuem autorização permanente para o funcionamento nos dias de feriado será precedida de consulta tripartite, contando com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.

    O texto reforça ainda que as novas exigências se aplicam estritamente aos dias de feriado. O trabalho aos domingos no comércio permanece autorizado e regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.

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