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Empregada dispensada sem acerto rescisório é indenizada por danos morais

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Em recente decisão, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a falta do pagamento das verbas devidas quando da dispensa de uma empregada sem justa causa gera direito à indenização por danos morais.


 


Conforme foi verificado no processo, a empregada foi contratada por empresa prestadora de serviços em fevereiro/2014 e executava as atividades de serviços gerais na empresa tomadora dos serviços. Em maio de 2016, foi dispensada sem justa causa e sem receber qualquer direito rescisório, incluindo a multa de 40% do FGTS e as guias necessárias para o levantamento do FGTS na conta vinculada e para o requerimento do seguro desemprego. 


 


Do ponto de vista do juiz que analisou o processo, a conduta da empresa é condenável por abandonar a empregada à sua própria sorte, sem dinheiro para honrar os compromissos mais básicos, como alimentação, consumo de água e energia elétrica. Para o Juiz, a empresa praticou conduta ilícita, em ofensa à dignidade e à honra da parte que tem o trabalho, não só como meio de sustento próprio e de sua família, mas, também, como instrumento de sua realização como pessoa humana e sua dignificação.


 


Desta forma, foi reconhecido que a conduta da empresa foi ilícita e gerou danos morais à trabalhadora que merecem reparação. É que, conforme explicou o juiz, sem emprego e sem dinheiro para honrar seus compromissos, a empregada teve sua imagem, sua honra e seu bom nome atingidos, sofrendo os constrangimentos pela completa falta de pagamento das verbas rescisórias.


 


Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar à parte autora indenização compensatória pelos danos morais, fixada pelo julgador em R$ 2.000,00.


 


 


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH


 


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