Notícias - 8 de agosto de 2017 ICMS com descontos em Minas Gerais Apoio ao Comércio Está em vigor o Decreto nº 47.226 de 2017, que estabelece desconto para os contribuintes do ICMS que se mantiverem em dia com o pagamento de todos os tributos estaduais. O objetivo do Governo do Estado é premiar o "bom pagador" dos impostos, incentivando o cumprimento da obrigação tributária e diminuindo a sonegação fiscal. QUEM PODE SE BENEFICIAR DO INCENTIVO: Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito – exceto optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI). Para tanto, deverão estar em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais. OUTRAS EXIGÊNCIAS: Também será exigido do contribuinte, para fins desse benefício: a) Não possuir litígio judicial tributário contra o Estado de Minas Gerais, e b) Estar em situação que permita a emissão de certidão negativa de débitos tributários para com a Fazenda Pública Estadual. COMO FUNCIONA: O desconto será dado sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria – não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária (ST). Ainda de acordo com a norma, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 UFEMGS (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos aquisitivos consecutivos. O primeiro período aquisitivo será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses. COMO USUFRUIR: Na prática, o contribuinte que atender aos requisitos do decreto em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias junto ao Estado. PROGRESSÃO DO BENEFÍCIO: Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 UFEMGS (R$ 19.508,40). PERDA DO BENEFÍCIO: Caso o contribuinte deixe de pagar, a qualquer momento, implica perda dos períodos aquisitivos já acumulados. Então, deverá se regularizar e esperar completar um período aquisitivo (um ano) para se beneficiar do desconto novamente. BENEFÍCIO DE ADESÃO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – NOVO REGULARIZE: Como o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro de 2017, os contribuintes que possuem débitos com o Estado ainda podem aproveitar o Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize para ficarem aptos aos benefícios do Decreto 47.226/ 2017. AS REGRAS DE DESCONTO NÃO SE APLICAM: À parcela do ICMS correspondente ao percentual adicionado para fins de instituir fundos de combate à pobreza, instituído pela Emenda Constitucional nº 31 de 2000. Fonte: Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …