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Ex-empregado indeniza empresa

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Uma empresa ajuizou ação contra o ex-empregado alegando que ele teria lhe causado prejuízos materiais e morais após o rompimento do contrato de trabalho, e por esse motivo, pediu o pagamento de indenizações.
A empresa, que atua no ramo de organização de eventos e festas, alegou que após o empregado ser dispensado do emprego, continuou contatando clientes e recebendo pagamentos pelos contratantes em nome da empresa, com a qual não tinha mais vínculo de trabalho. O ato de má-fé do ex-empregado foi comprovado mediante boletins de ocorrência e por mensagens eletrônicas, revelando que ele estava cobrando pagamentos por parte de clientes da ex-empregadora.
O ex-empregado argumentou que a ação representaria uma “vingança” pela dispensa sem motivo. O juiz ressaltou que a ação de indenização tem respaldo legal, uma vez que, a reparação moral requerida pela empresa observou o prazo prescricional contado do conhecimento do ato ilegal cometido pelo empregado, o que autoriza a apuração do pedido de indenização da empresa.
A conduta ilícita do ex-empregado reflete negativamente para a imagem e credibilidade da empresa junto ao seu público atual e futuro, bem como no próprio ambiente de trabalho, podendo causar a ela prejuízos incalculáveis, o que para o juiz é razão suficiente para abalar o conceito de mercado da empresa, podendo lançar questionamentos quanto à sua honradez e confiabilidade.
O julgador condenou o ex-empregado a indenizar a empresa com a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença.

 

Fonte:
Érica da Paz Ribeiro.
Advogada – CDL/BH

 

 

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