Notícias - 31 de outubro de 2016 Notificações para contratação de pessoa com deficiência Apoio ao Comércio Recentemente o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho enviaram comunicado à CDL/BH informando que diversas empresas estão recebendo falsas “notificações” referentes à contratação de Pessoas com Deficiência. Para esclarecer esse assunto o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho informaram que não existe nenhum instituto ou entidade com competência legal para emitir notificações em nome ou fazendo referência a esses órgãos. Somente os referidos órgãos podem emitir notificações referentes à contratação de Pessoas com Deficiência, além disso, as notificações oficiais possuem a identificação dos servidores responsáveis com o nome e o cargo/função ocupados. No caso de recebimento de notificação que não se enquadre nos critérios descritos acima a orientação é de desconsiderar tal documento e informar ao Ministério do Trabalho (Superintendência Regional do Trabalho/MG) e ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis. Seguem os endereços desses órgãos: · Superintendência Regional do Trabalho: Rua Tamoios, nº. 596, 11º andar, Belo Horizonte, setor de fiscalização. · Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Rua Bernardo Guimarães, nº 1.615, Belo Horizonte, seção de recebimento, análise e distribuição de notícias de fato. A título de esclarecimento, a Lei nº. 8.213/91, no artigo 93, determina que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção: Relação entre números de funcionários e porcentagem de deficientes garantida por lei De 100 até 200 empregados 2% De 201 a 500 3% De 501 a 1000 4% De 1001 em diante 5% Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …