Notícias - 6 de outubro de 2016 Prorrogado prazo para cadastro de máquinas de cartão de crédito e débito Apoio ao Comércio Em 09 de outubro de 2015 foi editado o Decreto Municipal nº 16.108, que criou a obrigação acessória denominada “Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED”. Esse documento fiscal se destina à escrituração e registro mensal dos pagamentos efetuados pelos tomadores de serviços mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária em decorrência de prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. E juntamente com isso, também foi criada a obrigação de os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte (exceto os profissionais autônomos regularmente inscritos no CMC), cadastrarem as máquinas de cartão de crédito/débito, antes mesmo de começar a utilizá-las. CADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos eletrônicos devem ser cadastrados no Portal BHISS DIGITAL da rede mundial de computadores. O cadastramento é obrigatório também para as pessoas jurídicas cujo objeto social inclua a prestação de serviços sujeita ao ISSQN no Município, ainda que efetivamente não a realize. NOVA DATA DE CADASTRAMENTO PARA QUEM JÁ USAVA OU USA ESSES EQUIPAMENTOS: Para aqueles que já usavam ou usam esses equipamentos houve alteração da data de cadastramento, que deverá ser feito no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2016. INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS: Os prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas obrigados ao cadastramento são obrigados a fornecer os relatórios dos registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, bem como a consentir na inspeção destes equipamentos quando, a qualquer tempo, requisitados pelo Fisco Municipal. AUTORIZAÇÃOPARA QUE OPERADORAS FORNEÇAM INFORMAÇÕES: Os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem. CADASTRAMENTO DE EQUIPAMENTO “EX OFFICIO”: Se for identificado pelo Fisco Municipal o uso de equipamento eletrônico destinado ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária não cadastrado nos termos desta Portaria, será procedido o seu cadastramento “ex officio”, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal. Legislação de referência: Portaria SMF nº 021 de 16/08/2016. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL – Belo Horizonte Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …