Notícias - 8 de outubro de 2015 Trabalho do menor Apoio ao Comércio A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera menor o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos. O tema, relevante e objeto de questionamentos frequentes, é disciplinado pelos artigos 402 ao 441 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação trabalhista brasileira, ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, que deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT. A validade do Contrato de Aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal e sua jornada de trabalho será de no máximo 6 (seis) horas diárias, vedada, em regra, a prorrogação e a compensação de jornada. A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe tempo necessário para frequência às aulas. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos. Outras características no contrato de trabalho com menores: Não será permitido que menores trabalhem em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade; Os menores são proibidos de trabalhar no horário noturno (das 22:00 as 05:00); É licito ao menor firmar recibos de pagamentos, mas quando da rescisão deverá estar representado pelos pais ou responsáveis legais; Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu FGTS depositado mês a mês. Nos termos da CLT é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança; Ainda no que concerne a essa última característica, impende ressaltar que, no dia 1º de outubro de 2015, entrou em vigor a PORTARIA Nº 1.288 do Ministério de Trabalho e Emprego, que fixa instruções sobre a contratação de aprendizes em empresas que exerçam atividades insalubres e perigosas. Por meio da norma em referência, foram estabelecidas instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilite a aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes, insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E define também quem pode ser considerado como aprendiz para os efeitos de cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/2000. Vivianne Santos Brito Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de …