Notícias - 13 de maio de 2015 Consumidor é indenizado pelo encontro de corpo estranho em alimento Apoio ao Comércio A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão recente, condenou determinada empresa alimentícia a indenizar uma consumidora em R$10 mil, considerando o fato de ela ter encontrado um corpo estranho dentro de uma lata de molho de tomate fornecida pela empresa. Na decisão, os desembargadores consignaram que o episódio caracterizou inegável ofensa à dignidade da consumidora, tendo em vista que, conforme restou comprovado, o produto colocou em risco a sua saúde e a de terceiros, sendo certo que qualquer produto, seja ele de consumo durável ou não durável, deve apresentar características perfeitas no momento de sua venda. De fato, a legislação consumerista assegura ao consumidor o direito a vida, saúde e segurança. Trata-se de direito básico que impõe ao fornecedor o dever de cuidado acerca da qualidade do produto ou serviço que oferece. Sendo assim, o fornecedor é responsável por evitar riscos na utilização e fruição de seus produtos ou serviços, bem como por garantir a adequação destes aos fins a que se destinam, atendendo, portanto, a expectativa do consumidor. A decisão em referência coaduna, portanto, com a jurisprudência majoritária dos Tribunais do país, no sentido de que a comprovada inobservância do dever de qualidade, por si só, gera ao consumidor lesado o direito de indenização. Logo, não há dúvidas de que os produtos e serviços colocados no mercado não podem expor a vida, segurança e saúde do consumidor a quaisquer riscos ou prejuízos, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua própria natureza, obrigando-se os fornecedores, de qualquer forma, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …