Notícias - 6 de maio de 2015 Desoneração da folha de pagamentos continua obrigatória Apoio ao Comércio A Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015 tratou de vários assuntos, dentre eles, tornava facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como alterava as alíquotas de recolhimento. Com as alterações trazidas, a empresa que optasse pelo programa da desoneração da folha de pagamentos, passaria a substituir a contribuição previdenciária patronal pela alíquota de 4,5% (empresas enquadradas no artigo 7º da Lei nº 12.546/11) ou 2,5% (empresas enquadradas no artigo 8º da Lei nº 12.546/11) sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Atualmente, tais alíquotas são de, respectivamente, 2% e 1%. Esta opção de tributação deveria ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e seria irretratável para todo o ano-calendário. Para o ano de 2015, a opção seria manifestada mediante recolhimento da CPRB relativa a junho. Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção deveria ser feita em relação a cada obra, sendo manifestada através do pagamento da CPRB relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente que tivesse receita bruta apurada para a obra, e seria irretratável até o seu encerramento. Algumas obras permaneceriam com o recolhimento de 2% até o seu encerramento, conforme artigo 2º da MP nº 669/2015. E as alterações trazidas sobre a desoneração da folha de pagamento, passariam a vigorar a partir de 01.06.2015. Entretanto, por meio do Ato Declaratório, o Congresso Nacional declarou a perda da eficácia da referida Medida Provisória nº 669/2015. Dessa forma, a alteração das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011 perdeu a validade. Além disso, o regime que trata da desoneração da folha continua sendo obrigatório. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …