Notícias - 6 de maio de 2015 Desoneração da folha de pagamentos continua obrigatória Apoio ao Comércio A Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015 tratou de vários assuntos, dentre eles, tornava facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como alterava as alíquotas de recolhimento. Com as alterações trazidas, a empresa que optasse pelo programa da desoneração da folha de pagamentos, passaria a substituir a contribuição previdenciária patronal pela alíquota de 4,5% (empresas enquadradas no artigo 7º da Lei nº 12.546/11) ou 2,5% (empresas enquadradas no artigo 8º da Lei nº 12.546/11) sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Atualmente, tais alíquotas são de, respectivamente, 2% e 1%. Esta opção de tributação deveria ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e seria irretratável para todo o ano-calendário. Para o ano de 2015, a opção seria manifestada mediante recolhimento da CPRB relativa a junho. Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção deveria ser feita em relação a cada obra, sendo manifestada através do pagamento da CPRB relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente que tivesse receita bruta apurada para a obra, e seria irretratável até o seu encerramento. Algumas obras permaneceriam com o recolhimento de 2% até o seu encerramento, conforme artigo 2º da MP nº 669/2015. E as alterações trazidas sobre a desoneração da folha de pagamento, passariam a vigorar a partir de 01.06.2015. Entretanto, por meio do Ato Declaratório, o Congresso Nacional declarou a perda da eficácia da referida Medida Provisória nº 669/2015. Dessa forma, a alteração das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011 perdeu a validade. Além disso, o regime que trata da desoneração da folha continua sendo obrigatório. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …