Notícias - 14 de outubro de 2014 Ruído Exarcerbado Ocasiona Adicional De Insalubridade Apoio ao Comércio Conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o empregado que for exposto a ruído gravoso, ou seja, ao barulho que comprometa sua saúde, sem a utilização de EPI, terá direito a adicional de insalubridade. Essa interpretação foi aplicada a um empregado que não recebeu da empresa em que trabalhava protetores que combatessem a insalubridade sonora. O reclamante alegou que trabalhou por mais de sete anos no Setor Regional de Tesouraria da companhia e que a empresa não colocou a disposição nenhum equipamento que atenuasse os ruídos que eram emitidos por máquinas contadoras de cédulas. A instituição recorreu da decisão junto à 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, argumentando que as provas não eram consistentes a ponto de determinar que o trabalhador tivesse sido exposto a ruído acima do permitido pela lei. Salientou ainda que a atividade desempenhada pelo empregado não era penosa ou insalubre, uma vez que não havia indicativo de prejuízo ou perda auditiva em relação aos demais trabalhadores do mesmo setor. Entretanto, o relator do caso indeferiu o pedido recursal e manteve a condenação proferida pelo TRT, na qual foi imposta a empregadora a pagar indenização ao empregado. Tal decisão foi embasada em conformidade com o Anexo 1 da NR 15, da Portaria 3.214/78 . Importante ressaltar que o limite legal estabelecido é de 95 decibéis e por no máximo duas horas de exposição. Como a empresa expôs o trabalhador a 96, ultrapassou o limite aceitável e foi condenada a indenizá-lo. As informações utilizadas pelo ministro relator foram obtidas por meio de perícia técnica, na qual se contatou que as máquinas geravam ruídos de 87 a 96 decibéis, e funcionavam em torno de 1h e 45 minutos diariamente. O laudo pericial ainda foi determinante ao destacar que a exposição a altíssimos níveis de ruídos sem protetores auriculares poderiam causar “sérios danos ao sistema auditivo, de chiados e zumbidos até surdez permanente e irreversível”. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …