Notícias - 6 de maio de 2014 Acidente fatal tem que ser comunicado em 24 horas Apoio ao Comércio Está em vigor , desde 30 de abril de 2014 a Portaria nº 589, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte. De acordo com a norma, todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa. Presume-se que isso irá aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o acidente. Os dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no dia 28 de abril do ano seguinte. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 3 de setembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado de 7 de setembro, próximo domingo O comércio da capital mineira poderá funcionar no dia 7 de setembro, domingo, quando é comemorado … Notícias gerais 28 de agosto de 2025 Apesar de menos inadimplentes que os de Minas Gerais e do Brasil, consumidores belo-horizontinos finalizaram mês de julho com mais dívidas em atraso Segundo levantamento da CDL/BH, o cadastro de negativados em BH aumentou 6,54%, enquanto em Minas e … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A …