Notícias - 16 de janeiro de 2014 Boleto bancário de cobrança de listas de assinantes e classificados Apoio ao Comércio BOLETO BANCÁRIO DE COBRANÇA PARA FIGURAÇÃO EM LISTA DE ASSINANTES E CLASSIFICADOS. Como ocorrem todos os anos, são enviados às empresas, boletos de cobrança bancária, cujo objetivo é antecipar o pagamento para figuração em lista de assinantes ou classificados, para constar em lista virtual da Internet. DIREITO DE CONTRATAR A CDL/BH esclarece aos seus associados, que o pagamento desse boleto é uma opção, para a hipótese de se querer contratar a divulgação das referidas listas, e que não é devido qualquer valor quando não se firmar contrato com estas empresas. MODO DISFARÇADO E INDEVIDO DE SE CONTRATAR Muitas vezes o associado recebe telefonemas de pessoas que se identificam como funcionários de operadoras telefônicas, da CEMIG, COPASA, BANCOS, etc., que pedem a confirmação de dados, e depois emitem boletos bancários sob o argumento de que houve contratação de serviço de listas telefônicas. Este tipo de “contratação” pode ser contestada, mas sugerimos que os dados da empresas não sejam confirmados por telefone ou fax. COMO LIDAR COM A SITUAÇÃO Ao receber uma ligação para confirmação de dados, o lojista deve ficar atento se já contratou ou não serviços com a pessoa que pretende confirmá-los. Havendo dúvidas, fique atento: a) Jamais atenda às solicitações do atendente, por maiores que sejam as vantagens oferecidas; b) Peça que as propostas sejam feitas por escrito, por meio de contrato, com clareza nas cláusulas, enviado por correspondência e não simplesmente por fax ou email; c) Se você apenas confirmou seus dados, mas sem intenção de contratar, eventual cobrança será indevida, pois a contratação de serviços não pode ser presumida e deve ser provada; d) Entre em contato com a CDL/BH para obter orientações no trato com tal situação e não ceda a pressões do cobrador. Se você receber um boleto que não se refira à efetiva contratação de qualquer serviço ou compra de mercadorias, devolva ao banco que lhe deu origem, por meio de uma “carta de devolução”, para se evitar o protesto indevido em cartório, cujo modelo sugerimos: Belo Horizonte, Ao Banco Agência Att. Sr. Gerente Prezado Senhor, (Nome da empresa) estabelecida à (Rua, Av., Praça) nº , nesta cidade, na pessoa do seu representante legal, vem a V.Sª solicitar o cancelamento do boleto de cobrança bancária nº com vencimento em , emitida pela empresa , com base no que dispõe o artigo 7º c/c o art. 8º da Lei 5.474 de 18 de julho de 1968. Ressaltamos que a referida cobrança não se refere a qualquer tipo de serviço contratado por nossa empresa, o que a torna ilegítima, devendo, assim, ser cancelada. Antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, _______________________________________________ (Nome da empresa) Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …