Notícias - 1 de outubro de 2013 Empregado não recebe indenização por atraso de salário sem provar prejuízo Apoio ao Comércio O atraso no pagamento de salário não garante, por si só, o direito a indenização por dano moral, é preciso que sejam demonstrados, de forma cabal, os prejuízos sofridos pelo empregado. O posicionamento foi reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Um vendedor que durante três meses não recebeu os salários na data certa não será indenizado por dano moral. Na ação ajuizada em uma das Varas do Trabalho de Goiânia (GO), o consultor de vendas pediu, dentre outros itens, o ressarcimento de no mínimo R$ 10 mil em razão da conduta da empregadora. Porém, nem a Vara, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) deram razão ao empregado quanto ao dano moral. No Tribunal Superior do Trabalho, o consultor também não obteve sucesso ao insistir no argumento de que o simples atraso da obrigação gera direito à reparação por dano moral. Na decisão, foi ressaltado que não há dúvidas de que o atraso no pagamento dos salários configura conduta capaz de causar transtornos e aborrecimentos a qualquer pessoa. No entanto, tais desconfortos não presumem lesão moral que justifique a imposição de indenização. Conforme jurisprudência dominante no Tribunal é preciso que haja prova contundente dos prejuízos sofridos. Portanto, apesar de ter alegado suposta situação de miserabilidade decorrente do atraso dos salários, o vendedor não produziu prova hábil para demonstrar que tal situação tenha lhe causado transtornos na esfera financeira, seja pela inadimplência no pagamento de contas, seja por sua inscrição no cadastro de maus pagadores, ou qualquer outra circunstância que extrapole os limites do mero aborrecimento, ocasionando efetivo dano moral. A decisão de negar provimento ao recurso do empregado foi unânime. Yasmin M. Batista/Raissa Guimarães Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Apoio ao Comércio 5 de maio de 2026 Mais da metade dos lojistas de BH espera aumento nas vendas para o Dia das Mães Pesquisa da CDL/BH mostra que 53,7% projetam crescimento; quase 30% apostam em alta superior a 20% …