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Normas para funcionamento do comércio no final do ano

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FUNCIONAMENTO  ATÉ   MAIS  TARDE


Em Belo Horizonte, o comércio, em geral, pode funcionar de segunda-feira a sábado, das 6h às 22 horas.


Normalmente o comércio funciona até às 19 (dezenove) horas. E, se o lojista preferir trabalhar até mais tarde, estas horas a mais, de trabalho dos empregados, deverão ser remuneradas com o adicional de 100% (cento por cento), conforme prevê a cláusula 12ª da Convenção coletiva do comércio; ou, dar uma folga compensatória das horas trabalhadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fora o mês em que houve a prestação das referidas horas extraordinárias, conforme cláusula 26ª.


Observações importantes:


• As horas normais de trabalho do empregado não podem ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) semanais, e, caso os empregados venham trabalhar em horário extraordinário, estas horas não poderão ser superior a 2 (duas) diárias;

• Para funcionar até mais tarde, o lojista deverá combinar o horário de funcionamento da loja com a do seu vizinho de comércio, evitando ficar sozinho, e atraindo a possibilidade de roubos.


LOJAS DE RUA E SHOPPING  CENTER


As lojas de rua têm horário de funcionamento definido pelos seus próprios donos, respeitando-se o limite entre 6 (seis) e  22 (vinte e duas) horas e a carga máxima de 2 (duas) horas extras diárias dos seus empregados.


Os lojistas de shopping Center, tendo-se em vista a liberdade para funcionamento do comércio, deverão consultar a administração, para saber o horário a ser obedecido, ficando atento para os direitos trabalhistas dos empregados, remunerando com hora extra, ou concedendo folga compensatória.


NOS  DOMINGOS


Nos domingos, também é permitido o funcionamento normal do comércio, com base no que dispõe a Lei 10.101/2000, mas, alguns cuidados devem ser tomados:


a) Para aqueles que já trabalham normalmente nos domingos, deverão manter as escalas de revezamento de trabalhadores, obedecendo às normas trabalhistas de que, pelo  menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga recaia num domingo.


b) Para aqueles que pretendem funcionar apenas nos domingos de dezembro, para fins  das datas festivas, estes deverão  se organizar da seguinte forma:

 

• Antes do primeiro domingo  de funcionamento, deverá ser dado ao empregado, a folga relativa ao repouso semanal remunerado (RSR) correspondente àquela  semana, para que ele possa  trabalhar normalmente;

• Quanto aos outros empregados que não trabalharem naquele domingo, deverá ser feito o mesmo procedimento para os próximos domingos em que trabalharão;


Observações importantes:


a) Não pode ser exigido o trabalho do empregado  por toda a semana, e remunerá-lo com hora-extra, ou com folga em outra data. Lembre-se: o repouso remunerado é semanal;

b) O empregado pode até preferir  trabalhar  por toda a semana, com a folga em outra data, mas, caso sua empresa seja fiscalizada ou denunciada, somente ela arcará com respectiva multa;

c) Domingo  é um dia normal de trabalho, e  por isso, o lojista não está obrigado a pagar outros benefícios aos empregados que nele trabalharem, a não ser o que já está previsto na legislação trabalhista.


SUGESTÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE EM DEZEMBRO/2012.


Comércio de Rua, Hipercentro e bairros:









DIAS


HORÁRIOS


De segunda a sexta-feira


de 9 às 22 horas


Sábados e domingos


de 9 às 18 horas


Dias 24 e 31


de 9 às 18 horas


Dias 25/12 e 1º/01/12


Fechado


Para a Savassi os horários são os seguintes:











DIAS


HORÁRIOS


08


funcionamento normal


10 a 14 (segunda a sexta-feira)


das 9h às 21h


17 a 21 (segunda a sexta-feira)


9h às 22h


15 e 22 (sábados)


até as 20h


16 e 23 (domingos)


10h às 16h


24 e 31


até as 18h


Para o Barro Preto os horários serão os seguintes:









DIAS


HORÁRIOS


De segunda a sexta-feira


de 9 às 20 horas


Sábados e domingos


de 9 às 18 horas


Dias 24 e 31


de 9 às 18 horas


Dias 25/12 e 1º/01/13


Fechado


 


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