Notícias - 10 de outubro de 2012 Acerto recisório Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos ao efetuarem descontos no acerto rescisório de seus empregados, evitando-se o pagamento de futuras indenizações. Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento integral de verbas rescisórias e danos morais a um ex-empregado, pois a mesma havia descontado indevidamente das verbas rescisórias mais de R$8.000,00. De acordo com a empresa, os descontos ocorreram devido ao motor do ônibus dirigido pelo empregado ter fundido e a mesma ter entendido que isto ocorreu por culpa do ex-empregado, o que a fez decidir descontar o valor do reparo no acerto rescisório. Alegou ainda, que o motorista agiu com imperícia, pois trafegou longo período com a luz de óleo do motor acesa, causando a fundição. A legitimidade dos descontos foi sustentada pelo contrato de trabalho, bem como pelo acordo coletivo de trabalho. Tal acordo coletivo autorizava a empresa a deduzir os descontos dos empregados em situações de culpa – negligência, imprudência, imperícia – e descumprimentos de regras do estabelecimento, ou se os trabalhadores assumirem espontaneamente a responsabilidade pelo dano. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal esclareceu que o artigo 462 da CLT proíbe descontos nos salários, exceto quando eles forem resultantes de adiantamentos ou previstos em lei ou norma coletiva. O parágrafo 1º dispõe: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.” Portanto, a empresa deveria provar a existência de dolo ou culpa do motorista, o que não ocorreu, já que não foi anexado ao processo nenhum laudo pericial ou imagem gravada por câmera de monitoramento, que houvesse registrado a condução do veículo com a luz de óleo do motor acesa, bem como não fora anexado qualquer documento que comprovasse o nexo entre a fundição do motor e a conduta do trabalhador. Além disso, o preposto foi fundamental para a sentença, ao afirmar que não sabe como a empresa constatou que o empregado dirigiu com a luz acesa e, ainda, ao admitir que o trabalhador assumiu a direção do ônibus, em substituição a outro motorista. O ex-empregado, que passou a ser devedor da empresa após receber o acerto, pediu o reembolso dos valores descontados e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, já que transferiu a ele os riscos do empreendimento, causando-lhe constrangimentos. Assim, ao entender que a empregadora não teve elementos suficientes para concluir que o empregado agiu com imperícia, causando o defeito no veículo, o Tribunal concluiu que o desconto é indevido e as verbas rescisórias devem ser pagas integralmente ao empregado. Ressaltou ainda, a gravidade de tais descontos terem feito com que o saldo da rescisão ficasse negativo, nas palavras do julgador: “Em outras palavras, após laborar por mais de 05 anos para a reclamada, o autor deixou de ser credor da empresa e passou à condição de devedor. A conduta da reclamada lesionou o patrimônio moral do autor e fez com que ele ficasse desamparado financeiramente, já que não recebeu nenhuma verba rescisória”. Considerando ilícita a conduta praticada pela ré, o julgador deferiu o pagamento das parcelas rescisórias, no montante de R$3.389,33, condenando ainda a reclamada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. Publicações similares Notícias gerais 2 de maio de 2024 DIA DAS MÃES: PAGAMENTO À VISTA, ROUPAS E REUNIÃO EM FAMÍLIA SÃO AS ESCOLHAS DOS BELO-HORIZONTINOS Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mineira mostra que a maioria pretende adquirir um presente … Notícias gerais 30 de abril de 2024 ATENÇÃO ASSOCIADO: TERMINA NESTE DIA 01 DE MAIO O PRAZO PARA O CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA No próximo dia 01 de maio encerra-se o prazo para que todas as empresas estejam cadastradas … Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP …